
SEGUROS
O protocolo de seguros do ramo automóvel entre a José Mata Lda (Lusitânia Seguros) e o Histórico Automóvel Clube do Entre Tejo e Sado é avaliado anualmente.
CONDIÇÕES DE ACESSO AOS PRÉMIOS DE VEÍCULOS DE COLECÇÃO OU ANTIGOS
- O Tomador de seguro deverá ser o proprietário e sócio activo do Clube (quotização em dia - Artigo 13.º dos Estatutos do Clube;
- O Tomador de seguro e condutor tem de ter idade superior a 25 anos e carta de condução há mais de 2 anos;
- Tomador de seguro sem histórico ou com histórico de 2 anos sem sinistros e, no máximo, 1 sinistro nas 3 últimas anuidades;
- Apenas são considerados os veículos de uso particular e circulação ocasional, nomeadamente por força da necessária conservação ou para participar em manifestações desportivas, exposições ou cortejos não podendo nunca ser utilizados como meio de transporte habitual, de acordo com as seguintes idades e condições:
1. - Automóveis cujo ano de construção seja igual ou anterior a 1980:
1.1. - Ligeiros de passageiros e de mercadorias a gasóleo e gasolina;
2. - Automóveis cujo ano de construção seja posterior a 1980 e com idade igual ou superior a 25 anos (mês / ano):
3. - Motociclos com idade igual ou superior a 20 anos (mês/ano).2.1. - Ligeiros de passageiros e mercadorias até 1.600 Kg a gasolina;4. - Prémios de seguro totais anuais:
4.1. - Automóveis Antigos:
(1) Nos seguros novos, acresce custo de apólice no valor de € 6,14 no primeiro recibo.Os prémios constantes deste documento podem sofrer ajustes decorrentes de alterações de disposições legais e/ou alterações de tarifa do segurador, e, ainda, ligeiras oscilações por arredondamentos do sistema informático.(2) Cobertura de Ocupantes - Modalidade Familiares e Condutor. Capitais por pessoa: Morte ou Invalidez. Permanente €10.000/Despesas Tratamento € 1.000.
4.2. - Motociclos:
(1) Nos seguros novos, acresce custo de apólice no valor de € 6,14 no primeiro recibo.Os prémios constantes deste documento podem sofrer ajustes decorrentes de alterações de disposições legais e/ou alterações de tarifa do segurador, e, ainda, ligeiras oscilações por arredondamentos do sistema informático.
5. - Sinistros
Em caso de sinistro, os prémios serão agravados de acordo com a aplicação da tabela Bonus/Malus do segurador.O Segurador poderá vir a utilizar outro meio de corrigir os prémios das apólices com sinistro, nomeadamente, analisando a tipologia e frequência dos sinistros, no sentido de avaliar se os mesmos resultam da utilização esporádica dos veículos.
6. - Pagamento dos Prémios Iniciais
Nos seguros novos, a emissão de Certificado Provisório está condicionada ao pagamento do prémio de seguro.
7. - Validade das Condições
As presentes condições são renovadas por períodos de 12 meses mediante comunicação expressa nesse sentido. No final de cada ano será analisada a sinistralidade do protocolo e serão determinadas as condições de renovação com base nos resultados obtidos.
8. - Consequências no Prémio de Seguro por falta de pagamento atempado da Quota do Clube
8.1. - Segundo o Artigo 13.º dos Estatutos do Clube - «As quotas deverão ser pagas adiantadamente e a cobrança será efectuada anualmente (ou seja, a quota do ano seguinte vence-se no dia 31 de Dezembro do ano anterior).»;
9. - Para os efeitos supra-referenciados deverá contactar:8.2. - O não cumprimento daquele requisito (ponto 8.1.), implicará que o prémio de seguro seja agravado para o valor do prémio de seguro de um veículo de utilização habitual definido pela Seguradora, que se manterá por um prazo de um ano, voltando no ano seguinte aos valores estabelecidos neste protocolo (pontos 4.1. e 4.2.), caso tenha entretanto regularizado a quotização.
Luiz AndradeTelem. 934450863E-mail: luiz.andrade@hacets.pt