VEÍCULOS HISTÓRICOS
Definição de Veículo Histórico:
A FIVA – Federation Internationale des Vehicules Anciens, fundada em França em 1966 é o organismo que superintende nesta matéria.
Representa mais de 60 organizações de veículos históricos espalhados por 40 países, e é a única organização internacional da especialidade, aceite pela UNESCO.
O principal objectivo da FIVA é contribuir para a preservação e uso de veículos motorizados com mais de vinte e três anos, a partir de agora referidos como veículos históricos.
As actividades primordiais da FIVA são:
– Identificar e classificar todo o veículo histórico
– Providenciar a ligação entre Clubes e grupos de entusiastas internacionalmente.
– Promover ralis, concursos eventos turísticos em todo o Mundo (mais de 80 por ano)
– Estimular o interesse geral na preservação do património automobilístico
Segundo a FIVA:
Veículo histórico é um veículo rodoviário de propulsão mecânica fabricado há pelo menos 30 anos, preservado e mantido em estado historicamente correcto, que não é utilizado como meio de transporte diário, e que faz parte do nosso património técnico e cultural.
O desenvolvimento de politicas ambientais representam uma ameaça ao direito de utilizar os veículos históricos, face às metas estabelecidas.
A discussão intensa a propósito das emissões de CO2 conduz a normas ambientais que são impostas legalmente sobre os veículos novos, o que cava um fosso entre as velhas e novas tecnologias.
Ao longo de diversas reuniões com a Comissão de Ambiente da UE, a FIVA viu-se confrontada com o ponto de vista dos decisores: A actual definição de veículo histórico da FIVA (veículos com mais de 25 anos) inclui alguns dos veículos mais poluentes, grande parte dos quais ainda em circulação em Itália.
Segundo estes, em termos de proporcionalidade, restringir a circulação dos veículos mais poluentes é mais aceitável do que a proibição cega de todos os veículos históricos.
É então feita a sugestão de passar a definição de 25 para 30 anos, com o objectivo de manter o parque de veículos históricos no nível de hoje, caso contrário seriam obrigados a limitar a circulação de veículos históricos.
Face a estes pressupostos, a FIVA chegou à conclusão que não era possível sob o ponto de vista político, manter o limite de 25 anos.
Se aceitasse passar o limite para 30 anos – sugerido pelo Departamento de Ambiente – haveria grande possibilidade de ver aceite por parte dos decisores.
Os interlocutores por parte da FIVA – comissões de legislação e técnica – resolveram propor a aceitação de um novo limite, aproveitando-se para introduzir alguns reajustamentos na definição.
Na Assembleia Geral da FIVA de Bruxelas (Outubro 2008) a nova definição foi ratificada pelos delegados presentes.
Modificações:
Qualquer modificação, alteração ou mudança deverá ser evitada. Se necessário serão efectuadas no espírito da época onde o veículo foi normalmente utilizado e de tal maneira que o veículo possa ser reconvertido às condições originais, com o menor esforço e custo possíveis.
As modificações ou alterações devem, em princípio, limitarem-se apenas às requeridas pelas autoridades para o cumprimento estrito do Código das Estradas, ou pela impossibilidade de encontrar no mercado as peças adequadas.
Ou ainda o seu fabrico ser apenas possível com custos pouco razoáveis. Todas as modificações ou alterações devem ficar documentadas de modo a que futuros proprietários possam conhecer quais as diferenças que o veículo apresenta em relação à condição original.