Estatutos - HACETS - Histórico Automóvel Clube do Entre Tejo e Sado

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ESTATUTOS

CAPÍTULO I

1.ª Secção
Denominação, Natureza, Sede, Fins e Composições

Artigo 1.º
1. Rege-se por estes Estatutos uma Associação, sem fins lucrativos, que adopta a designação de “HISTÓRICO AUTOMÓVEL CLUBE DO ENTRE TEJO E SADO”, abreviadamente referida como Clube, com o número de contribuinte nº 505091283.

2. Este Clube tem a sua origem no Clube Automóvel de Entre Tejo e Sado, fundado em 5 de Outubro de 1984, vocacionado só para veículos Minis da ex- B.M.C., o qual em Dezembro de 1999, absorveu o Histórico Automóvel Clube de Setúbal, aberto a veículos antigos multimarcas

Artigo 2.º
A sua duração é por tempo indeterminado e é completamente alheia a todas as manifestações de carácter político, racial ou religioso, sendo-lhe vedado ceder qualquer das suas instalações para fins aqui prescritos.

Artigo 3.º
1. Terá a sua sede social dentro da área compreendida entre o Rio Tejo e o Rio Sado.

2. A sua sede é na Rua Samora Machel, Parque José Afonso, Edifício HACETS, da freguesia da Baixa da Banheira, concelho da Moita.

3. O local da sede social poderá ser alterado por deliberação da Assembleia-Geral, sem prejuízo do disposto no ponto 1..

Artigo 4.º
O Clube tem por objectivos fomentar a cultura, divulgar o interesse pelos veículos antigos, prestar assistência na aquisição, restauro, conservação, exibição, manutenção, bem como promover e expandir o desporto de veículos antigos, construídos de acordo com a regulamentação interna do Clube.

Artigo 5.º
O Histórico Automóvel Clube do Entre Tejo e Sado é composto por um número ilimitado de sócios.

2.ª Secção
Símbolo, Bandeira e Distintivo

Artigo 6.º
1. O Clube adopta como símbolo um automóvel antigo.

2. A bandeira é representada por um rectângulo de cor azul, com a dimensão de 1,30 m x 0,90 m, tendo no centro o distintivo do Clube que ocupa 25% da área total.
3. O distintivo tem a forma geométrica de um rectângulo com os lados horizontais maiores que os verticais, sendo o lado horizontal superior encimado por uma curva elipsoidal. Tem o fundo vermelho debruado por um traço amarelo. Na parte central tem o símbolo do Clube, com a data da fundação por baixo do carro e em caracteres a preto. por cima e por baixo tem os dizeres do Clube por extenso, com caracteres brancos sobre o fundo vermelho. Uma coroa de louros envolve o rectângulo por traz.

CAPITULO II

1.ª Secção
Classificação dos sócios e sua admissão

Artigo 7.º
Podem ser sócios do Clube todas as pessoas singulares que gozem de boa reputação moral e civil e que, por si ou por seus legais representantes, requeiram a sua admissão.

Artigo 8.º
Há as seguintes categorias de sócios:

1. Sócios Honorários – As pessoas, as colectividades e as associações que, sob proposta da Direcção e aprovação da Assembleia-Geral, merecem tal distinção.

2. Sócios Beneméritos – As pessoas individuais ou colectivas que concorram com um donativo, sob proposta da Direcção e aprovação em Assembleia-Geral.

3. Sócios Efectivos – Os proprietários de um ou mais veículo antigo, de harmonia com o Artigo 4.º.

4. Sócios Familiares – Cônjuges e filhos menores de um sócio efectivo pessoa singular, que sejam por este propostos.

5. Sócios Auxiliares – Os não possuidores de veículos antigos.

Artigo 9.º
A candidatura deve ser apresentada em impresso adoptado pelo Clube, assinado pelo candidato ou pelos seus legais representantes e por um sócio que será o proponente no gozo de todos os seus direitos.

1. A aprovação dos sócios será feita pela Direcção, no prazo máximo de 30 dias, após a entrada da respectiva proposta. A Direcção notificará o interessado da decisão tomada.

2. Da deliberação da Direcção, cabe recurso para a Assembleia-Geral.

2.1. O recurso será interposto pelo sócio proponente, no caso de rejeição, no prazo de 30 dias após a tomada de conhecimento da notificação ao interessado ou pelo mínimo de 10 sócios efectivos no caso de admissão. Recebido o recurso, o Presidente da Assembleia-Geral deverá o incluir na Ordem de Trabalhos da primeira Assembleia-Geral, que haja lugar.

3. Na eventualidade do candidato ter sido já associado do Clube e, na altura da desistência não comunicada, não ter cumprido o estipulado no Art.º 12.º, ficará a sua readmissão dependente da decisão da Direcção, sem recurso para a Assembleia-Geral, caso lhe seja negada.
4. A proposta deverá ser acompanhada dos elementos de identificação considerados necessários, da importância referente à jóia e quota.

5. O pagamento da jóia e quotas poderão ser isentas por deliberação da Direcção no caso dos Sócios Honorários, Beneméritos e Familiares.

Artigo 10.º
As regalias dos Sócios são as seguintes:

1. Frequentar a sede e usufruir das facilidades aí postas à sua disposição.

2. Participar nas manifestações organizadas pelo Clube.

3. Usufruir de assistência e regalias ao alcance do Clube.

2.ª Secção
Direitos e Deveres dos Sócios

Artigo 11.º
Os Direitos dos Sócios são os seguintes:

1. Intervir e votar nas Assembleias-Gerais e consultar as respectivas actas.

2. Examinar desde que cumpridas as formalidades previstas na lei geral, as contas do Clube.

3. Requerer a convocação de Assembleias-Gerais Extraordinárias nos termos do Artigo 24.º.
4. Eleger e ser eleito para todos os Órgãos Sociais do Clube ou para desempenho de funções no âmbito da actividade associativa, nas condições estabelecidas nestes Estatutos.

5. Propor ao Clube, através dos respectivos órgãos Directivos, todas as providências julgadas úteis ao desenvolvimento e prestígio da actividade associativa.

6. Dirigir às autoridades competentes, por intermédio do Clube, reclamações e petições contra actos ou factos lesivos dos seus direitos e interesses.

7. Reclamar à Assembleia-Geral dos actos da Direcção do clube considerados como lesivos da condição de sócio.

8. Utilizar os serviços oferecidos pelo Clube, conforme os regulamentos respectivos.

Artigo 12.º
Os deveres dos sócios são os seguintes:

1. Honrar e prestigiar o Clube, contribuir em todas as circunstâncias para o seu engrandecimento.

2. Pagar pontualmente a sua quota.

3. Cumprir fielmente as disposições estatutárias e regulamentares.

4. Acatar todas as deliberações dos corpos gerentes.

5. Informar a Direcção quando, eventualmente, haja alteração ou mudança de residência.

6. Solicitar por escrito a sua demissão de sócio. Devolver o respectivo cartão, sempre que perder a condição de sócio.

Artigo 13.º
A jóia e a quota são fixadas em Assembleia-Geral. (Valor da jóia e quota em vigor - clique aqui)

1. As quotas deverão ser pagas adiantadamente e a cobrança será efectuada anualmente (ou seja, a quota do ano seguinte vence-se no dia 31 de Dezembro do ano anterior).

3.ª Secção
Penalidades

Artigo 14.º
1. Pode ser retirada a qualidade de sócio àqueles que, deixando de cumprir os seus deveres estatuários, lesem o bom-nome ou interesses do Clube.

2. Podem ser suspensos do exercício dos seus direitos os sócios que faltem ao cumprimento dos seus deveres sociais, designadamente o do pagamento das quotas sociais.

3. Os sócios excluídos pelo disposto no ponto 2 só poderão ser readmitidos pagando a importância do seu débito, até ao mês inclusivo, em que a Direcção lhe houver expedido o aviso respectivo para a morada que consta na base de dados do Clube.

3.1. Após aquele prazo, serão definitivamente excluídos.

4. A decisão prevista no ponto 1 e seguintes compete à Direcção. Da deliberação da Direcção, cabe recurso para a Assembleia-Geral, a interpor pelo interessado, com efeito meramente devolutivo, no prazo de 15 dias contados da sua notificação.

4.1. Recebido o recurso, o Presidente da Assembleia-Geral deverá fazê-lo incluir na Ordem de Trabalhos da primeira Assembleia-Geral que se realize, após aquela data.

CAPITULO III
Órgãos Sociais

Artigo 15.º
O “Histórico Automóvel Clube do Entre Tejo e Sado” realiza os seus fins por intermédio dos seguintes Órgãos Sociais: ASSEMBLEIA-GERAL, DIRECÇÃO e CONSELHO FISCAL.

Artigo 16.º
1. Os sócios que desempenham funções directivas nos Órgãos Sociais, fá-lo-ão gratuitamente, com zelo e assiduidade, podendo averbar a respectiva função nos cartões de associado.
1.1. Os membros dos Órgãos Sociais gozam da faculdade de terem um lugar especial nas diversas actividades que o Clube promover
Artigo 17.º
Os sócios que desempenham funções directivas nos Órgãos Sociais, podem renunciar ao respectivo mandato mediante carta dirigida ao Presidente da Assembleia-Geral.

Artigo 18.º
1. As vagas de cargos efectivos ocorridos no decurso do mandato serão preenchidas pelos membros suplentes do respectivo Órgão, até ao fim do mandato.

2. Se no decorrer do mandato vagar o lugar de Presidente de qualquer Órgão, será o mesmo preenchido pelo respectivo Vice-Presidente eleito.

Artigo 19.º
Os mandatos dos membros dos Órgãos Sociais terão a duração de quatro anos.

1. Só poderão ser eleitos para os cargos sociais, os sócios efectivos que estejam inscritos no Clube há pelo menos quatro anos.

2. Os membros cessantes são reelegíveis.

Artigo 20.º
Nenhum sócio poderá ser eleito se, no exercício do seu cargo, não tiver respeitado as normas contidas no presente Estatuto.

Artigo 21.º
As eleições para os Corpos Gerentes serão realizadas por escrutínio secreto, mediante listas de candidatura a apresentar ao Presidente da Mesa da Assembleia-Geral até 7 dias antes da data da realização da Assembleia-Geral convocada para o efeito.

1. Nas listas de candidaturas, os membros suplentes deverão conter 35% dos membros efectivos, sendo arredondado para a unidade seguinte, ou seja:

ASSEMBLEIA-GERAL: 2 membros suplentes
CONSELHO FISCAL: 2 membros suplentes
DIRECÇÃO: 2 membros suplentes

2. As listas de candidaturas deverão ser acompanhadas de um conjunto de intenções.

1ª Secção
Da Assembleia-Geral

Artigo 22.º
A Assembleia-Geral é constituída por todos os sócios que estejam em pleno gozo dos seus direitos estatuários.

1. Nas reuniões da Assembleia-Geral, os sócios que a constituem deverão inscrever-se nos livros de presença.

Artigo 23.º
Compete à Assembleia-Geral:

1. Eleger a Mesa da Assembleia-Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal, bem como destituir os respectivos membros antes de findos os correspondentes mandatos, ocorrendo causa justificativa.

2. Apreciar e deliberar sobre os planos da actividade da Direcção para o ano subsequente e os respectivos orçamentos.

3. Aprovar os relatórios e as contas de cada gerência, tendo em conta o parecer do Conselho Fiscal.
4. Pronunciar-se sobre todos os recursos para ela interpostos.

5. Admitir, sob proposta da Direcção, os Sócios Honorários e os Sócios Beneméritos.

6. Ocupar-se de quaisquer outros assuntos que lhe sejam submetidos.

7. Uma vez eleita a Mesa, prevista no ponto 1., ela toma posse de imediato, perante a Assembleia e inicia funções.

8. A posse dos Corpos Gerentes eleitos será dada no prazo de oito dias após a eleição ou do devido sancionamento quando for caso disso.

9. A Assembleia-Geral reúne ordinariamente durante o primeiro trimestre de cada ano para aprovar o Relatório da Direcção, as contas do exercício, as linhas gerais de acção da Direcção bem como para preencher as vagas ocorridas nos Órgãos Sociais, se for o caso. A Assembleia-Geral, em reunião Ordinária, poderá ainda, ocupar-se de quaisquer outros assuntos que lhe sejam submetidos e constem da Ordem de Trabalhos.

10. São anuláveis todas as deliberações, tomadas sobre matérias estranhas à Ordem de Trabalhos, salvo se todos os sócios efectivos comparecerem à reunião e por todos for aceite a agenda suplementar.

Artigo 24.º
1. A Assembleia-Geral reúne extraordinariamente sempre que a respectiva convocação seja solicitada ao Presidente da Mesa, pela Direcção, pelo Conselho Fiscal, em matéria da competência destes ou pelo mínimo de vinte e cinco associados no pleno gozo dos seus direitos.

2. Só em reunião extraordinária, expressamente convocada para esse fim, poderá a Assembleia-Geral deliberar sobre qualquer proposta de alteração aos presentes Estatutos, bem como sobre a dissolução do Clube.

3. Os presentes Estatutos só podem ser alterados com a presença de pelo menos metade dos sócios e com o voto favorável de três quartos dos sócios presentes.

3.1. Caso não tenham comparecido metade dos sócios, poderão de seguida as propostas de alteração ser submetidas a referendo dos sócios efectivos presentes, considerando-se aprovadas as que obtenham o voto favorável de três quartos dos sócios que participem no referendo.

Artigo 25.º
1. A Assembleia-Geral considera-se regularmente constituída, achando-se presente, no local, dia e hora indicados na convocatória, metade e mais um dos associados.

2. Não estando presente à hora indicada na convocatória aquele número de sócios, a Assembleia considerar-se-á regularmente constituída meia hora depois, qualquer que seja o número de presenças.

3. Se porém, a reunião tiver sido convocada a requerimento de um grupo de sócios e, se a maioria dos subscritores do requerimento da convocação não tiver presente à hora indicada na convocatória, não podendo para esse efeito os sócios serem representados nos termos do Art.º 28º, entende-se tal circunstância como desistência do pedido de convocatória.

Artigo 26.º
A Assembleia-Geral será convocada pelo Presidente da Mesa por meio de circular, a ser divulgado no site do Clube ou nos meios cibernéticos públicos onde o Clube está presente, com a antecedência mínima de quinze dias da data da realização e com a indicação do dia, hora, e local da reunião, bem como da respectiva Ordem de Trabalhos.

Artigo 27.º
As deliberações da Assembleia-Geral serão tomadas por maioria de votos dos associados presentes, salvo nos casos em que a lei preveja maioria diversa.

Artigo 28.º
1. A cada sócio corresponde um voto.

2. Os sócios podem ser representados por outros sócios, com limite de duas representações por sócio, por meio de carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia-Geral, a entregar pelo sócio mandatário no início dos trabalhos da Assembleia-Geral.

3. Na carta referida no ponto 2., devem ser dados poderes de representação e de voto ao sócio mandatário, exclusivamente para a Assembleia a que diz respeito, devendo a assinatura do mandante ser autenticada pela Direcção ou por dois sócios efectivos presentes na Assembleia-Geral.

4. É aceite o voto por correspondência.

Artigo 29.º
A Mesa da Assembleia-Geral é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e pelo Secretário.

Artigo 30.º
1. O Presidente dirige os trabalhos da Assembleia, cabendo-lhe em especial.
1.1. Assinar convocatórias e fixar a Ordem de Trabalhos.
1.2. Assegurar-se que o local de reunião comporta, com comodidade e dignidade, todos os participantes.
1.3. Conceder e retirar a palavra aos intervenientes, muito particularmente quando as suas intervenções se desviem da Ordem de Trabalhos ou do ponto em discussão ou quando atentem contra as regras do civismo ou do são convívio cultural e desportivo.
1.4. Verificar as contagens de votos, certificar e assinar, com o secretário, as actas.
1.5. Tomar todas as medidas para o bom funcionamento da Assembleia, no respeito das leis e dos presentes Estatutos.
1.6. Conceder a demissão dos membros dos Órgãos Sociais eleitos em Assembleia-Geral.
1.7. Investir os sócios eleitos na posse dos seus cargos e assinar os respectivos autos.

2. Das decisões do Presidente cabe recurso para a própria Assembleia.

Artigo 31.º
Compete ao Vice-Presidente:

1. Substituir o Presidente em todas as suas funções, na sua falta ou impedimento

Artigo 32.º
Ao Secretário compete:

1. Ler as actas das sessões, avisos, convocatórias e o expediente.

2. Lavrar as actas e assiná-las com o Presidente.

3. Praticar os demais actos que lhe forem determinados pelo Presidente.

2ª SECÇÃO
Da Direcção

Artigo 33.º
A Direcção que representa o Clube para todos os efeitos legais é constituída pelo Presidente, um Vice-Presidente, um Tesoureiro, um Secretário e um Vogal.
Artigo 34.º
1. O Presidente representa o Clube, assegura o seu regular funcionamento e promove a colaboração entre os seus Órgãos Sociais.

2. Compete em geral ao Presidente:
2.1. Representar o Clube junto da Administração Pública.
2.2. Representar o Clube junto dos seus congéneres nacionais e internacionais.
2.3. Representar o Clube em juízo.
2.4. Assegurar a organização e o funcionamento dos serviços, bem como a escrituração dos livros nos termos da lei.
2.5. Contratar e gerir o pessoal do Clube, após deliberação da Direcção.
2.6. Assegurar a gestão corrente do Clube.
2.7. Exercer quaisquer outros poderes delegados pela Direcção.
2.8. O Presidente da Direcção pode vetar qualquer decisão tomada pela Direcção, sempre que lhe pareça contrária aos interesses do Clube e dos seus sócios, obrigando-se, por isso, a comunicar o facto por escrito ao Presidente da Assembleia Geral, que por sua vez, convocará no prazo estabelecido pelo Art.º 24.º uma Assembleia Geral Extraordinária, cuja Ordem de Trabalhos terá como ponto único a discussão e posição a tomar face à decisão vetada.

Artigo 35.º
O Vice-Presidente substitui o Presidente nos seus impedimentos, de acordo com os poderes delegados pelo Presidente e ou pela Direcção.

Artigo 36.º
Compete ao Tesoureiro arrecadar os dinheiros do Clube, satisfazer as despesas autorizadas e escriturar os livros de receita e despesas e apresentar mensalmente o balancete do mês anterior.

Artigo 37.º
Compete ao Secretário dar expediente a toda a correspondência depois de aprovada pela Direcção, lavrar as actas das reuniões da Direcção, arquivar todos os documentos, ter sempre em dia e com a máxima clareza a escrituração do Clube, bem como o Inventário Geral do Clube.

Artigo 38.º
À Direcção compete:
1. Cumprir e fazer cumprir os Estatutos, os Regulamentos do Clube, a sua própria decisão e as deliberações da Assembleia.

2. Administrar o Clube, cobrar as receitas, satisfazer as despesas e olhar pela vida do Clube, pelo seu prestígio e bom-nome.

3. Organizar o relatório e contas e fornecer ao Conselho Fiscal todos os esclarecimentos que por este lhe sejam solicitados.

4. Pedir a convocação das Assembleias-Gerais Extraordinárias.

5. Permitir a entrada de convidados no Clube.

6. Autorizar a participação do Clube em provas desportivas.

7. Promover a organização de provas entre os sócios, para manter e intensificar o espírito associativo clubista.

8. Criar Secções especializadas, nomear os respectivos membros e elaborar e aprovar os respectivos regulamentos orgânicos.

9. Decidir sobre a perda de qualidade de sócio ou suspensão dos respectivos direitos, nos termos do Art.º 14.º dos Estatutos.

10. Propor à Assembleia-Geral a admissão de Sócios Honorários e Sócios Beneméritos.

11. Organizar e superintender nos serviços associativos, incluindo a contratação de pessoas.

12. Elaborar o Plano de Actividades e respectivo Orçamento Anual do Clube a apresentar à Assembleia-Geral, nos termos do ponto 2 do Art.º 23º.

13. Fixar os modelos de cartões de identidade dos sócios e dos membros dos Órgãos Sociais.

14. Estabelecer o valor da jóia e das quotas.

Artigo 39.º
Para obrigar a Direcção em todos os seus actos e contratos, são necessários as assinaturas de três directores, sendo um deles, o Tesoureiro.

Artigo 40.º
A Direcção é solidariamente responsável pelos seus actos, excepto se algum dos seus membros se expresse contrário. As suas resoluções só serão válidas quando sejam aprovadas pela maioria de votos e posteriormente consignadas no livro de actas.

Artigo 41.º
A Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o Presidente a convoque por sua iniciativa ou por iniciativa de três dos seus membros.

Artigo 42.º
1. O exercício das funções directivas é gratuito.

2. Os membros da Direcção têm, contudo, direito ao pagamento de todas as despesas realizadas ao serviço do Clube, quando documentadas e aprovadas pela própria Direcção.

3ª SECÇÃO
Do Conselho Fiscal

Artigo 43.º
O Conselho Fiscal é constituído por 3 elementos: Presidente, Vice-Presidente e Secretário

Artigo 44.º
Compete ao Conselho Fiscal:
1. Reunir ordinariamente, ao fim de cada semestre e extraordinariamente sempre que o julgue necessário ou quando a Direcção o solicite.

2. Examinar a escrita do Clube, documentos e verificar a sua exactidão.

3. Assistir a reuniões da Direcção e auxiliá-la, para as quais terá voto consultivo, sempre que entender necessário, ou quando para tal for convidado pela direcção.

4. Lavrar as actas das suas reuniões.

5. Elaborar o seu parecer sobre o relatório e contas.

6. Verificar e fiscalizar a acção da Direcção.

CAPITULO IV

Disposições Gerais

Artigo 45.º
Os casos omissos serão resolvidos pela Direcção de acordo com a lei aplicável, e por Regulamentos Internos, devendo todavia submetê-los à apreciação e deliberação da Assembleia-Geral.

Artigo 46.º
É obrigatório a actualização do número de inscrição de sócio de cinco em cinco anos.

Artigo 47.º
O ano principiará em 1 de Janeiro e terminará em 31 de Dezembro.

Artigo 48.º
Os fundos do Clube, serão constituídos por todos os seus móveis e imóveis e pelo saldo.

Artigo 49.º
Em caso de extinção do Clube, todo o seu património será discutido e aprovado em Assembleia-Geral sobre o destino a dar-lhe.

Artigo 50.º
Para efeitos não resolúveis pelo presente estatuto, fica estabelecida a Comarca da Moita com expressa renúncia de qualquer outra.

Artigo 51.º
Estes Estatutos entram em vigor logo após a sua aprovação.

Baixa da Banheira, 5 de Março de 2011

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