Até
à bem pouco tempo, o Histórico Automóvel Clube de Entre Tejo
e Sado admitia apenas como viatura histórica de interesse
para o clube, toda aquela que tenha sido construída até 31
de Dezembro de 1980.
Desde o dia
18/07/2010 que o HACETS alargou o prazo para 31 de Dezembro
de 1985. Assim qualquer proprietário que se pretenda
associar no clube e que seja detentor duma viatura
construída até aquela data, poderá beneficiar do protocolo
que o HACETS tem com a José Mata - Consultores e Corretores
de Seguros Lda.. Todas a viaturas construídas até 31/12/1985
pagam 50€/ano de seguro. A esse valor será acrescido valor
da assistência em viagem, caso o associado pretenda
beneficiar dela.
Lembramos ainda que
todo o associado do HACETS que possua uma viatura construída
até 31/12/1985 e segurada pelo protocolo do clube com a José
Mata Lda., poderá beneficiar de outro protocolo para
viaturas construídas entre 01/01/1986 e 31/12/1990 cujo
valor anual do seguro é de 75€. A esse valor será acrescido
valor da assistência em viagem, caso o associado pretenda
beneficiar dela.
Todas as viaturas a
serem inscritas no clube, deverão preservar o seu estado
original, ou quanto mais poderão estar equipadas com extras
utilizados na sua época e se apresentem num estado de
conservação irrepreensível. Todas as viaturas que não
respeitem o que atrás foi mencionado, serão reprovadas pela
comissão técnica do clube não podendo gozar do protocolo de
seguros do clube.
Descrição:
Miniatura com abertura de 4 módulos capo, portas, porta de
carga, direcção movel. M.F- Carroçaria de zamak. Chassis,
bancos, cmds, tbl, motor, jantes de plástico. Pneus de borracha.
Z = 50% P = 40% D = 10%
No dia 5 de Setembro de 2010, o
Histórico Automóvel Clube de Entre Tejo e Sado (HACETS) irá
realizar, pelo nono ano consecutivo, a tradicional Rota do Reco,
mais conhecido pelo evento do porco entre Associados e Simpatizantes
do clube.
Trata-se dum evento conhecido pela sua
componente culinária, não só pelo seu prato principal mas também
pela doçaria envolvida e pela componente cultural, pelos jogos
tradicionais envolvidos.
Já são conhecidos o programa, preços,
ementa para o referido evento. As inscrições para este evento
encerraram no dia 29 de Agosto de 2010.
O passeio conhecerá o seu começo no
Fórum Montijo, com uma exposição estática que decorrerá entre as 9H
e as 11H. Findo esse período todos os participantes inscritos
iniciarão viagem até ao cerro da Arriça para almoço e jogos
tradicionais.
No próximo dia
19 de Setembro, Domingo, a
Direcção do Histórico Automóvel Clube de Entre Tejo e Sado (HACETS), vai
realizar, como habitualmente, aos 3.º Domingos de cada mês,
entre as 9 e as 13 horas, o seu Encontro Mensal de Veículos Clássicos e Antigos
mas desta feita no Montijo.
Devido
à realização das Festas da Nossa Senhora
da Boa Viagem na Moita, o Histórico Automóvel Clube de Entre
Tejo e Sado (HACETS) vem informar todos os seus Associados e
Simpatizantes que o seu tradicional encontro mensal será
deslocado excepcionalmente em Setembro, do Pavilhão
Municipal de Exposições da Moita, para a Zona Ribeirinha no
Montijo.
Por isso, convidamo-lo, desde já, a estar
presente naquele encontro com o seu veículo histórico ou
então, caso não seja proprietário de nenhum veículo daquele
tipo, venha até à Zona Ribeirinha do Montijo e confraternize com todos os
entusiastas ali presentes para uma troca de ideias sobre o
mundo dos “Antigos” e “Clássicos”.
HACETS no
VIII autoClássico Porto 2010 - de 2 a 5 de Outubro de 2010
O Histórico Automóvel Clube de Entre
Tejo e Sado (HACETS) irá marcar pelo oitavo ano consecutivo presença
em mais uma edição, a oitava, do autoClássico Porto - VIII Salão
Internacional do Automóvel e Motociclo Clássico e de Época. Este
certame realiza-se no complexo de exposições Exponor em Leça da
Palmeira.
O HACETS convida todos os seus
Associados e Simpatizantes a visitarem o stand do Clube neste
evento.
Se é a primeira vez que visita este
certame, pode ter uma ideia da sua representatividade, visionando as
fotos e vídeos que o HACETS tirou nas passadas 3 edições, a de 2007,
2008 e 2009, clicando nos links abaixo desta notícia.
Poderá também, no link abaixo encontrar
mais informações no site oficial do evento.
No próximo dia
17 de Outubro, Domingo, a
Direcção do Histórico Automóvel Clube de Entre Tejo e Sado (HACETS), vai
realizar, como habitualmente, aos 3.º Domingos de cada mês,
entre as 9 e as 13 horas, o seu Encontro Mensal de Veículos Clássicos e Antigos
mas desta feita no Montijo.
Devido
à realização da XIII Meia Maratona Ribeirinha da Moita, o Histórico Automóvel Clube de Entre
Tejo e Sado (HACETS) vem informar todos os seus Associados e
Simpatizantes que o seu tradicional encontro mensal será
deslocado excepcionalmente em Outubro, do Pavilhão
Municipal de Exposições da Moita, para a Zona Ribeirinha no
Montijo.
Por isso, convidamo-lo, desde já, a estar
presente naquele encontro com o seu veículo histórico ou
então, caso não seja proprietário de nenhum veículo daquele
tipo, venha até à Zona Ribeirinha do Montijo e confraternize com todos os
entusiastas ali presentes para uma troca de ideias sobre o
mundo dos “Antigos” e “Clássicos”.
Alterações
no Código de Estrada em Portugal - em vigor desde 01/07/2010
MUITO
IMPORTANTE
As
alterações ao código da estrada abaixo identificadas entraram em
vigor.
Por isso, a
partir de 01/07/2010, há que parar em todos os STOP, nada de andar
de trotinete em cima dos passeios, e retirar a placa de 'procuro
novo dono' do automóvel.
Atenção ao
pagamento imediato das coimas (bem como das atrasadas).
VELOCIDADE
Sempre que
exista grande intensidade de trânsito, o condutor deve circular
com velocidade especialmente moderada. Caso não o faça cometerá
uma contra-ordenação grave. (
Art.ºs 25.º e 145.º )
A
velocidade mínima nas auto-estradas passa de 40 para 50 km/h . (Art.º
27.º )
A sanção pelo
excesso de velocidade é agravada e distinta quando ocorra dentro
ou fora da localidade.
Assim:
Automóveis ligeiros, motociclos
Excesso de velocidade
Coima
Contra-Ordenação
Dentro
das
Localidades
Até 20 km/h
60 a 300 euros
Leve
20 a 40 km/h
120 a 600 euros
Grave
40 a 60 km/h
300 a 1.500 euros
Muito Grave
Mais de 60 km/h
500 a 2.500 euros
Muito Grave
Fora
das
Localidades
Até 30 km/h
60 a 300 euros
Leve
30 a 60 km/h
120 a 600 euros
Grave
60 a 80 km/h
300 a 1.500 euros
Muito Grave
Mais de 80 km/h
500 a 2.500 euros
Muito Grave
Automóveis pesados
Excesso de velocidade
Coima
Contra-Ordenação
Dentro
das
Localidades
Até 10 km/h
60 a 300 euros
Leve
10 a 20 km/h
120 a 600 euros
Grave
20 a 40 km/h
300 a 1.500 euros
Muito Grave
Mais de 40 km/h
500 a 2.500 euros
Muito Grave
Fora
das
Localidades
Até 20 km/h
60 a 300 euros
Leve
20 a 40 km/h
120 a 600 euros
Grave
40 a 60 km/h
300 a 1.500 euros
Muito Grave
Mais de 60 km/h
500 a 2.500 euros
Muito Grave
PLACAS COLOCADAS NO EIXO DA FAIXA DE RODAGEM
Para
efeitos de mudança de direcção deixa de existir o conceito de
placa de forma triangular. Assim, qualquer placa situada no eixo
da faixa de rodagem deve ser contornada pela direita. Contudo,
se estas se encontrarem numa via de sentido único, ou na parte
da faixa de rodagem afecta a um só sentido, podem ser
contornadas pela esquerda ou pela direita, conforme for mais
conveniente. (
Art.º 16.º )
ROTUNDAS
Nas
rotundas, situadas dentro ou fora das localidades, o condutor
deve escolher a via de trânsito mais conveniente ao seu destino.
(
Art.º 14.º )
Os
condutores de veículos a motor que pretendam entrar numa rotunda
passam a ter de ceder a passagem aos condutores de velocípedes,
de veículos de tracção animal e de animais que nela circulem. (
Art.ºs 31.º e 32.º )
Os
condutores que circulam nas rotundas deixam de estar obrigados a
ceder passagem aos eléctricos que nelas pretendam entrar. (
Art.º 32.º )
Passa a ser
proibido parar ou estacionar menos de 5 metros , para um e outro
lado, das rotundas e no interior das mesmas. (
Art.º 49.º )
ULTRAPASSAGEM
A
ultrapassagem de veículo pelo lado direito passa a ser
sancionada com coima de 250 a 1.250 euros. (
Art.º 36.º )
PARAGEM E
ESTACIONAMENTO
Passa a ser
proibido parar e estacionar a menos de 25 metros antes e 5
metros depois dos sinais de paragem dos veículos de transporte
colectivo de passageiros - autocarros. (
Art.º 49.º )
Passa a ser
proibido parar e estacionar a menos de 6 metros antes dos sinais
de paragem dos veículos de transporte colectivo de passageiros
que circulem sobre carris - eléctricos. (
Art.º 49.º )
O
estacionamento de veículos ostentando qualquer informação com
vista à sua transacção (ex: vende-se, procuro novo dono, n.º de
telemóvel, entre outros), é proibido e considerado abusivo, pelo
que este será rebocado. (
Art.ºs 50.º e 163..º )
A paragem e
o estacionamento nas passagens assinaladas para a travessia de
peões (passadeiras) passa a ser considerado contra-ordenação
grave. (
Art.º 145.º)
TRANSPORTE DE CRIANÇAS
As crianças
com menos de 12 anos de idade e menos de 150 cm de altura devem
ser transportadas sempre no banco de trás e são obrigadas a
utilizar sistemas de retenção adequados ao seu tamanho e peso -
cadeirinhas. (
Art.º 55.º )
É permitido
o transporte de crianças com menos de 3 anos no banco da frente
desde que se utilize sistema de retenção virado para a
retaguarda e o airbag do lado do passageiro se encontre
desactivado. (
Art.º 55.º )
Nos
automóveis que não estejam equipados com cintos de segurança é
proibido o transporte de crianças com menos de 3 anos. (
Art.º 55.º )
A infracção
a qualquer das disposições referidas nos pontos anteriores é
sancionada com coima de 120 a 600 euros por cada criança
transportada indevidamente. (
Art.º 55.º )
O
transporte de menores ou ininputáveis sem cinto de segurança
passa a ser considerado contra-ordenação grave. (
Art.º 145.º )
ARREMESSO
DE OBJECTOS PARA O EXTERIOR DO VEÍCULO
O arremesso
de qualquer objecto para o exterior do veículo passa a ser
sancionado com coima de 60 a 300 euros. (
Art.º 79.º ) - Atenção
às beatas, charutos e outros cigarros que devem ser apagados nos
respectivos cinzeiros dos carros
TROTINETAS COM MOTOR
Os
condutores de trotinetas com motor, um brinquedo que hoje se
adquire em qualquer supermercado, têm de usar capacete
devidamente ajustado e apertado. (
Art.º 82.º )
O trânsito
destes veículos não é equiparado ao trânsito de peões, pelo que
não podem circular nos passeios. (
Art.º 104.º )
Para as
restantes disposições do Código da Estrada, estes veículos são
equiparados a velocípedes. (Art.º
112.º )
USO DE
TELEMÓVEL DURANTE A CONDUÇÃO
A
utilização de telemóvel durante a condução, só é permitida se
for utilizado auricular ou sistema alta voz que não implique
manuseamento continuado. A infracção a esta disposição é
sancionada com coima de 120 a 600 euros e passa a ser
considerada contra-ordenação grave. (
Art.ºs 84.º e 145.º )
TRIÂNGULO DE PRÉ-SINALIZAÇÃO E COLETE RETRORREFLECTOR
Passa a ser
obrigatório colocar o triângulo de pré-sinalização de perigo (a
pelo menos 30 metros do veículo, de forma a ser visível a, pelo
menos, 100 metros ) sempre que o veículo fique imobilizado na
faixa de rodagem ou na berma ou nestas tenha deixado cair carga.
(
Art.º 88.º )
Todos os
veículos a motor (excepto os de 2 ou 3 rodas, os
motocultivadores e os quadriciclos sem caixa) têm de estar
equipados com um colecte retrorreflector, de modelo aprovado. (
Art.º 88.º )
Nas
situações em que é obrigatório o uso do sinal de pré-sinalização
de perigo, quem proceder à sua colocação, à reparação do veículo
ou à remoção da carga deve utilizar colete retrorreflector. A
não utilização do colete é sancionada com coima de 120 a 600
euros. (
Art.º 88.º )
OUTRAS
ALTERAÇÕES
Não parar
perante o sinal de STOP, ou perante a luz vermelha de regulação
do trânsito ou o desrespeito da obrigação de parar imposta pelos
agentes fiscalizadores ou reguladores do trânsito, passa a ser
considerada contra-ordenação muito grave. (
Art.º 146.º )
Pisar ou
transpor uma linha longitudinal contínua que separa os sentidos
de trânsito passa a ser considerada contra-ordenação muito
grave. (
Art.º 146.º )
A condução
sob influência do álcool, considerada em relatório médico, passa
a ser considerada contra-ordenação muito grave. (
Art.º 146.º )
CLASSIFICAÇÃO DE VEÍCULOS
Passa a
haver as categorias de triciclos e de velocípedes com motor.
Para efeitos de circulação, os velocípedes com motor são
equiparados a velocípedes. (
Art.ºs 107.º e 112.º )
Os
quadriciclos passam a ser distinguidos entre ligeiros e pesados.
A condução destes veículos passa a ficar dependente da
titularidade de carta de condução. (
Art.º.s 107..º e 123.º
)
TRANSFORMAÇÃO DE VEÍCULOS (TUNING)
É proibido
o trânsito de veículos sem os sistemas, componentes ou
acessórios com que foi aprovado, que utilize sistemas,
componentes ou acessórios não aprovados, que tenha sido objecto
de transformação não aprovada. As autoridades de fiscalização do
trânsito, ou seus agentes, podem proceder à apreensão do veículo
até que este seja aprovado em inspecção extraordinária, sendo o
proprietário sancionado com coima de 250 a 1.250 euros. (Art.ºs
114.º, 115.º e 162.º )
INSPECÇÕES
Passam a
realizar-se inspecções para verificação das características após
acidente e inspecções na via pública para verificação das
condições de manutenção. (
Art.º 116.º
REGIME
PROBATÓRIO DA CARTA DE CONDUÇÃO
A carta de
condução, emitida a favor de quem não se encontrava habilitado,
passa a ser provisória pelo período de três anos. (
Art.º 122.º )
Acresce que
os titulares de carta de condução das subcategorias A1 e/ou B1
voltam a estar sujeitos ao regime probatório quando obtiverem as
categorias A e/ou B. Ou seja, nestas situações, a carta de
condução é provisória duas vezes. (
Art.º 122.º )
A carta de
condução provisória caduca se o seu titular for condenado pela
prática de um crime rodoviário, de uma contra-ordenação muito
grave ou de duas contra-ordenações graves. (
Art.º 130.º )
Os veículos
conduzidos por titulares de carta de condução provisória têm de
ostentar à retaguarda um dístico ('ovo estrelado') de modelo a
definir em regulamento. (
Art.º 122.º )
SUBCATEGORIAS DE VEÍCULOS
São criadas
as subcategorias B1, C1, C1+E, D1 e D1+E. Trata-se de veículos
da mesma espécie, mas de dimensões mais reduzidas. (
Art.º 123.º )
Não existe
precedência de habilitações, ou seja, não é necessário estar
habilitado para a subcategoria C1 para obter a categoria C.
REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DE CARTA DE CONDUÇÃO
Aos
candidatos a condutores passa a ser exigido que saibam ler e
escrever. (Art.º
126.º )
NOVOS EXAMES
Os
condutores detectados a circularem em contramão nas
auto-estradas ou vias equiparadas, bem como aqueles que sejam
considerados dependentes de álcool ou drogas, serão submetidos a
novos exames - médicos, psicológicos ou de condução. (
Art.º 129.º )
SEGURO DE
RESPONSABILIDADE CIVIL
A
circulação de veículo sem seguro de responsabilidade civil passa
a ser sancionada com coima de 500 a 2.500 euros e a ser
considerada contra-ordenação grave (aplicada ao proprietário do
veículo). O veículo é apreendido pelas autoridades de
fiscalização do trânsito ou seus agentes. (
Art.ºs 145.º, 150.º e 162.º
)
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA COIMA
O pagamento
voluntário da coima passa a ser efectuado no acto da verificação
da contra-ordenação, ou seja, o condutor terá de pagar a coima
(pelo valor mínimo) ao agente que detecta a infracção e levanta
o auto. (
Art.º 173.º )
Se o
condutor não pretender efectuar o pagamento voluntário imediato
da coima, deve prestar depósito, também imediatamente, de valor
igual ao mínimo da coima prevista para a contra-ordenação
praticada. Esse valor será devolvido se não houver lugar a
condenação. (
Art.º 173.º )
Se o infractor
não pagar a coima no momento, ou se não efectuar o depósito
referido, o agente de autoridade apreende o título de condução,
ou os títulos de identificação do veículo e de registo de
propriedade, e emite uma guia de substituição, válida pelo tempo
julgado necessário, e renovável até à conclusão do processo.
Quando efectuar o pagamento, os documentos serão devolvidos ao
condutor.
Carlos Lourenço 3.º
classificado na categoria G da Historic Regularity Race
O Piloto Carlos Lourenço, Associado do
HACETS, participou na Historic Regularity Race
realizada no passado dia 12 de Junho no Autódromo do Estoril, em
Toyota Corolla de 1974, tendo alcançado um brilhante 3.º lugar na
categoria G e um 6.º lugar da geral.
No próximo dia
21 de Novembro, Domingo, a
Direcção do Histórico Automóvel Clube de Entre Tejo e Sado (HACETS), vai
realizar, como habitualmente, aos 3.º Domingos de cada mês, entre as 9 e
as 12,30 horas, o seu Encontro Mensal de Veículos Clássicos e Antigos
junto ao Pavilhão Municipal de Exposições da Moita.
Por isso, convidamo-lo, desde já, a estar
presente naquele encontro com o seu veículo histórico ou
então, caso não seja proprietário de nenhum veículo daquele
tipo, venha até aquele Pavilhão e confraternize com todos os
entusiastas ali presentes para uma troca de ideias sobre o
mundo dos “Antigos” e “Clássicos”.
Para todos aqueles que desconhecem o local exacto da concentração,
informamos que no site do Clube, mais especificamente no seguinte
endereço -
http://www.hacets.pt/encontrosmensais.htm - contém vista aérea do
local com possibilidade de definir trajecto a partir de qualquer local,
poderão também encontrar as coordenadas exactas do local para quem
possui GPS e, para quem tem Google Earth a vista aérea (com
possibilidade de criar rota até ao local). Existem também 2 mapas para
quem opte por vir da margem Norte do Tejo por qualquer uma das pontes,
em formato de imagem (JPG). Consulte também, naquele endereço, a
previsão do tempo na Vila da Moita.
Qualquer eventual dúvida, estaremos ao vosso dispor pelos números de
telemóvel 93 445 08 63 e 93 436 55 19.
Já é possível adicionar as reportagens
dos eventos do HACETS à sua rede social. Basta clicar num qualquer
evento e dentro da página do mesmo, clicar no botão "Share",
localizado no canto superior direito, e
escolher a sua respectiva rede social.
São mais de 280 redes sociais
disponíveis. Ajude-nos a divulgar as nossas actividades.
O Histórico Automóvel Clube de Entre
Tejo e Sado (HACETS) e a Óptica Cãndido Lda. celebraram um protocolo
com vista a proporcionar um conjunto de descontos, em alguns
produtos e serviços desta empresa, a todos os Associados do HACETS,
no pleno gozo dos seus direitos.
A partir do dia 1 Maio de 2010, data do
começo do protocolo, todos os Associados do Clube interessados em
beneficiar do mesmo, deverão identificar-se na Óptica Cândido Lda.
como Sócios do HACETS, apresentando o respectivo Cartão de Associado
com a vinheta da quota do ano corrente (no verso do cartão).
Os benefícios oferecidos pela Óptica
Cândido Lda. aos Associados do HACETS são resumidamente os
seguintes:
Óculos graduados: 20% de desconto;
Óculos de sol: 15% de desconto;
Lentes de contacto soluções: 15% de desconto;
Consultas de optometria: 100% de desconto;
Consultas de contactologia: 100% de desconto;
Consultas de ortoptica: 50% de desconto;
Campos visuais:
50% de desconto.
A Óptica Cândido Lda., situa-se na Rua
Ary dos Santos, Lote 12 A Loja 3 em Feijó - Almada. Para conhecer
com mais detalhe o protocolo, localização e contactos desta empresa,
visite o site do clube em
www.hacets.pt/protocolos.htm ou então clique no link abaixo.
Programa
"Perdidos & Achados" da SIC. Assista no site do HACETS a esta
reportagem de qualidade da estação de Carnaxide, transmitida no
passado dia 3 de Abril de 2010 às 20:55H.
São
cerca de 15 minutos recheados de história de pilotos que marcaram e
marcam o panorama nacional no desporto motorizado:
Tendo em conta as
disposições aplicáveis do Código da Estrada, na
redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 44/2005, de 23 de
Fevereiro, constantes dos artºs 13º, nº 1; 14º, nºs 1 a 3; 15º, nº
1; 16º, nº 1; 21º; 25º; 31º, nº 1, c) e 43º e as definições
referidas no artº 1º do mesmo Código, na circulação em
rotundas os condutores devem adoptar o seguinte
comportamento:
1. O condutor que
pretende tomar a primeira saída da rotunda deve:
Ocupar, dentro da
rotunda, a via da direita, sinalizando antecipadamente quando
pretende sair
2. Se pretende
tomar qualquer das outras saídas deve:
Ocupar, dentro da
rotunda, a via de trânsito mais adequada em função da saída que
vai utilizar (2ª saída = 2ª via; 3ª saída = 3ª via);
Aproximar-se
progressivamente da via da direita;
Fazer sinal para a
direita depois de passar a saída imediatamente anterior à que
pretende utilizar;
Mudar para a via de
trânsito da direita antes da saída, sinalizando antecipadamente
quando for sair.
Assembleia-Geral de Sócios
do HACETS - Lista A eleita para o mandato 2009/2012
Realizou-se, no
passado dia 28 de Março, a Assembleia-Geral de Sócios do Histórico
Automóvel Clube de Entre Tejo e Sado, com a seguinte ordem de
trabalhos:
Assembleia-Geral Ordinária
Aprovação das Actas
das Assembleias realizadas anteriormente;
Discussão e
aprovação do Relatório de Contas do exercício de 2008.
Assembleia-Geral Extraordinária:
Apresentação das
listas e respectivos programas;
Votação dos Corpos
Sociais para o quadriénio 2009/2012.
Foram eleitos os
seguintes associados:
Direcção:
Presidente: Luiz Manuel Marques Andrade, sócio n.º 15
Segurança: Centros
de Inspecção já estão a preparar adaptações
necessárias
Mariline Alves
400 mil motos
inspeccionadas
Cerca de 400 mil
motociclos e ciclomotores terão de ser
submetidos a uma inspecção obrigatória,
semelhante à existente para os automóveis, a
partir de Junho de 2009. De acordo com as
previsões do presidente da Associação Nacional
de Centros de Inspecção Automóvel (ANCIA),
Fernando Teixeira, a partir do segundo semestre
do próximo ano entrará em vigor a legislação que
obriga os veículos de duas rodas a uma inspecção
obrigatória.
O Governo tem estado em negociações com a ANCIA
para tornar obrigatória a inspecção às motos, à
semelhança do que acontece em Itália e em
Espanha. Fonte oficial do Instituto da
Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT)
garante que 'ainda não há decisão' para a data
de arranque das inspecções às motos, referindo
apenas que o assunto se 'encontra em
ponderação'. Mas Fernando Teixeira acredita que
a legislação entrará em vigor no segundo
semestre de 2009.
Para já, o IMTT não
tem uma noção precisa do universo de
ciclomotores que terá de ser submetido à
inspecção obrigatória. Certo é que existe, neste
momento, 150 mil motociclos e admite--se que o
número de ciclomotores seja, no mínimo, na ordem
dos 250 mil. Dado que a fase de transição do
pedido de matrícula das autarquias para o IMTT
ainda não terminou, é de prever que o parque
automóvel de duas rodas ultrapasse de forma
substancial os actuais 400 mil veículos.
Pelo que revela a
ANCIA, as motos deverão ser chamadas para
inspecção no mesmo modelo adoptado para os
carros, ou seja, de acordo com o dia da
matrícula. Para já, ainda não estão definidos os
preços de cada inspecção periódica obrigatória e
falta estruturar a implementação da nova
legislação. 'Estamos a discutir com a tutela (IMTT)
a melhor opção: se começamos ou não numa
primeira fase com os motociclos e avançamos
depois para os ciclomotores', refere Fernando
Teixeira.
Os centros de
inspecção já se estão a preparar para introduzir
as novas regras e garantem que vão ter
capacidade para dar resposta ao aumento da
procura. 'Vamos fazer um investimento que,
apesar de não ser avultado, é necessário',
refere Fernando Teixeira, que sublinha, ainda, a
necessidade de as motos serem inspeccionadas.
'Ninguém sabe em Portugal em que condições
circulam os veículos de duas rodas. O que é
motivo de preocupação', alerta. Fernando
Teixeira exemplifica ainda que, desde que foram
implementadas as inspecções obrigatórias, a
responsabilidade do estado do automóvel num
acidente diminuiu bastante.
Para preparar o
sector para as alterações, a ANCIA promove hoje
um workshop com especialistas e organismos
internacionais para debater os aspectos técnicos
das inspecções a motos.
PORMENORES
ADAPTAÇÃO
Os centros de
inspecção estão a adquirir material específico
para inspeccionar os motociclos, num
investimento que garantem ser feito em nome da
segurança.
SEGURANÇA
A medida está
prevista na Estratégia Nacional de Segurança
Rodoviária (ENSR), que se encontra numa fase
final de discussão e visa contribuir para
melhorar as condições técnicas de motas e
ciclomotores.
Procedimentos para requerer reposição de matrícula cancelada
No
dia 12 de Maio de 2008, o IMTT cancelou 943.616 matrículas de
veículos registados entre 1980 e 2000, que não foram submetidos
a inspecções periódicas obrigatórias nos últimos 5 anos.
Dá-se assim cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 5.º
do
Decreto-Lei n.º 78/2008, de 6 de Maio, que determina o
cancelamento automático das matrículas de veículos
matriculados entre 1 de Janeiro de 1980 e 31 de Dezembro de
2000, desde que não tenham sido submetidos a inspecção
periódica obrigatória depois de 1 de Janeiro de 2003.
Para consulta às matrículas canceladas basta digitar a
matrícula na pesquisa, accionar o motor de busca e aguardar
a resposta.
Reposição de matrículas canceladas
Até 12 de Novembro de 2008, os proprietários de veículos
cujas matrículas tenham sido canceladas por falta de
inspecção periódica obrigatória, poderão requerer ao IMTT a
reposição da matrícula. Para o efeito o veículo terá de ser
aprovado em inspecção extraordinária, realizada num Centro
de Inspecção da categoria B. Nestas condições, a reposição
da matrícula pelo IMTT, será gratuita.
Os proprietários que mantenham em circulação veículos com
matrículas canceladas por não terem sido submetidos a
inspecção periódica obrigatória, estão sujeitos à aplicação
de multa pelas autoridades fiscalizadoras.
Procedimentos
Para requerer a reposição da matrícula nas condições acima
referidas é necessário apresentar nos
Serviços Regionais e Distritais do
IMTT os seguintes documentos:
·Comprovativo
de aprovação do veículo submetido a inspecção extraordinária
para nova matrícula, emitido por Centro de Inspecção
da categoria B;
·Formulário –
Modelo 9 IMTT –
Certificado de Matrícula – assinalando a pretensão, no campo
“outro/motivo do pedido” - “Reposição de matrícula”.
Fonte: Instituto da Mobilidade e dos
Transportes Terrestres
O Instituto da
Mobilidade e Transportes Terrestres (IMTT), ao abrigo do do n.º
3 do artigo 5.º do Decreto Lei n.º 78/2008 de 6 de Maio,
disponibiliza no seu site uma consulta de todas as matriculas
que foram canceladas.
Caro Sócio ou entusiasta de automóveis
históricos, no passado dia 6 de Maio de 2008, foi publicado em Diário da
República, o Decreto-Lei Nº 78/2008, que prevê o cancelamento das
matriculas dos veículos, com visto ao Saneamento do Cadastro Automóvel.
Este Decreto-Lei pode ser útil para quem
oficialmente ainda é dono de umveiculo, que tenha sido destruído ou
desmantelado, e não haja documentação desta acção. Este Decreto-Lei,
prevê também o cancelamento das matriculas, dos veículos desaparecidos,
decorridos seis meses sobre o pedido de apreensão do mesmo.
Por último prevê o cancelamento da matricula
de veículos que, contrariamente ao que é normal e conveniente, não foram
sujeitos a inspecção nos últimos 5 anos. A direcção do HACETS aconselha
a leitura atenta do referido diploma, que se apresenta em anexo.