Eventos de
Outrora - Recordar antigos eventos do HACETS em fotografias
Clique na imagem para visualizar o
respectivo evento:
São muitos os eventos que
o Histórico Automóvel Clube de Entre Tejo e Sado (HACETS)
realizou e entretanto perderam-se no tempo. Uns foram extintos,
outros poderão estar adormecidos, quem sabe um dia não sejam
novamente realizados. Neste sentido o HACETS tem aproveitado a
sua presença nas redes sociais, um fenómeno que está na ordem do
dia de qualquer Internauta, para divulgar e continuar a fazê-lo
nos próximos tempos, as reportagens fotográficas desses eventos.
O Facebook oficial do clube em
http://www.facebook.com/hacets tem sido a ferramenta
utilizada. Nesta última semana que se findou recordamos eventos
como: Rotas dos Ventos - 2008, Intercâmbio Cultural Baixa da
Banheira - Ville de Plaisir - 2009, II Passeio de Automóveis
Antigos de Massamá - 2008, ATC Meeting - 2007 e MeTro Histórico
- 2010. Para visualizar cada uma
dessas reportagens basta clicar numa das imagens acima
correspondente a cada um dos eventos atrás mencionados.
Esperamos que seja do vosso agrado!
Eventos de
Outrora - Recordar antigos eventos do HACETS em fotografias
Clique na imagem para visualizar o
respectivo evento:
São muitos os eventos que
o Histórico Automóvel Clube de Entre Tejo e Sado (HACETS)
realizou e entretanto perderam-se no tempo. Uns foram extintos,
outros poderão estar adormecidos, quem sabe um dia não sejam
novamente realizados. Neste sentido o HACETS tem aproveitado a
sua presença nas redes sociais, um fenómeno que está na ordem do
dia de qualquer Internauta, para divulgar e continuar a fazê-lo
nos próximos tempos, as reportagens fotográficas desses eventos.
O Facebook oficial do clube em
http://www.facebook.com/hacets tem sido a ferramenta
utilizada. Nesta última semana que se findou recordamos eventos
como: I Encontro Nacional de Clássicos da Lourinhã - 2006, III Rota
dos Cafés Delta - 2007, II Encontro VW "Carocha" de Mação - 2005, II
Rota dos Cafés Delta - 2006, II Encontro Alto Estanqueiro - Montijo
- 2005, I Expedição Ibérica de Elvas - 2005 e II Classic'Auto das
Caldas da Rainha - 2004. Para visualizar cada uma
dessas reportagens basta clicar numa das imagens abaixo
correspondente a cada um dos eventos atrás mencionados.
Esperamos que seja do vosso agrado! Na próxima newsletter haverá
mais eventos de outrora para recordar.
Eventos de
Outrora - Recordar antigos eventos do HACETS em fotografias
São muitos os eventos que
o Histórico Automóvel Clube de Entre Tejo e Sado (HACETS)
realizou e entretanto perderam-se no tempo. Uns foram extintos,
outros poderão estar adormecidos, quem sabe um dia não sejam
novamente realizados. Neste sentido o HACETS tem aproveitado a
sua presença nas redes sociais, um fenómeno que está na ordem do
dia de qualquer Internauta, para divulgar e continuar a fazê-lo
nos próximos tempos, as reportagens fotográficas desses eventos.
O Facebook oficial do clube em
http://www.facebook.com/hacets tem sido a ferramenta
utilizada. Nesta última semana que se findou recordamos eventos
como: I Reencontro com a História do Automobilismo - 2002, II
Reencontro com a História do Automobilismo - 2003, I Encontro
Station/Bricomarché do Montijo - 2003, XX Aniversário do HACETS
- 2004, I Encontro Alto Estanqueiro - Montijo - 2004 e I Passeio
de Veículos Antigos de Palhais - 2004. Para visualizar cada uma
dessas reportagens basta clicar numa das imagens abaixo
correspondente a cada um dos eventos atrás mencionados.
Esperamos que seja do vosso agrado!
Clique numa das imagens para
visualizar as fotos do evento pretendido:
De acordo com o Artigo 13.º ponto 1 dos
estatutos do Histórico Automóvel Clube de Entre Tejo e Sado (HACETS)
a quota de 2012 (25€) encontra-se a pagamento.
Artigo 13.º ponto 1: As quotas
deverão ser pagas adiantadamente e a cobrança será efectuada
anualmente (ou seja, a quota do ano seguinte vence-se no dia 31 de
Dezembro do ano anterior). In:
http://www.hacets.pt/estatutos.htm#art13.
Se for Associado do HACETS e tiver a sua
quota de 2012 regularizada, ignore esta mensagem.
Dúvidas relativas a quotizações, por
favor contactar por e-mail
geral@hacets.pt.
No
próximo dia
15 de Janeiro, Domingo, a Direcção do Histórico
Automóvel Clube de Entre Tejo e Sado (HACETS), vai realizar,
como habitualmente, aos 3.º Domingos de cada mês, entre as 9
e as 12,30 horas, o seu Encontro Mensal de Veículos Antigos
e Contemporâneos junto ao Pavilhão Municipal de Exposições
da Moita.
Por isso, convidamo-lo, desde já, a estar
presente naquele encontro com o seu veículo histórico ou então, caso não
seja proprietário de nenhum veículo daquele tipo, venha até aquele
Pavilhão e confraternize com todos os entusiastas ali presentes para uma
troca de ideias sobre o mundo dos “Antigos” e “Clássicos”.
Para todos aqueles que desconhecem o local
exacto da concentração, nesta página -
http://www.hacets.pt/encontrosmensais.htm - está contida uma vista aérea do
local com possibilidade de definir trajecto a partir de qualquer local,
poderão também encontrar as coordenadas exactas do local para quem
possui GPS. Existem também 2 mapas para quem opte por vir da margem
Norte do Tejo por qualquer uma das pontes, em formato PDF. Consulte
também, naquele endereço, a previsão do tempo na Vila da Moita.
Qualquer eventual dúvida, estaremos ao vosso dispor pelos números de
telemóvel 93 445 08 63 e 93 436 55 19.
À
semelhança do que já acontece nas redes sociais Facebook em www.facebook.com/hacets
e no Twitter em www.twitter.com/hacets,
o Histórico Automóvel Clube de Entre Tejo e Sado (www.hacets.pt) na
senda de fazer chegar a todos os entusiastas dos veículos antigos,
clássicos e contemporâneos as suas actividades, passa a partir de
hoje, dia 09/11/2011 a estar na nova rede social Google+ com uma
página onde passará a divulgar as suas actividades. Assim se possuir
um perfil no Google+ adicione a nossa página aos seus circulos - https://plus.google.com/103444406350271142689.
(para visionar as reportagens desta notícia, clique no
respectivo cartaz)
Foi
a 1 de Novembro de 2000 e durante 5 dias que o Histórico
Automóvel Clube de Entre Tejo e Sado (HACETS) e a Câmara
Municipal da Moita uniram esforços, no sentido de proporcionar
não só à Vila da Moita mas de uma forma geral a todos os
entusiastas dos veículos antigos, uma mostra de automóveis e
mais tarde de motociclos clássicos - o I Salão do Automóvel
Antigo e Contemporâneo da Moita.
Esta
primeira edição foi um sucesso que logo após a sua realização
motivou os
organizadores a lançaram mãos à obra para a realização da sua
segunda edição, agora sob o nome de II Salão do Automóvel Antigo
e Contemporâneo / Mostra de Motociclos Antigos da Moita,
realizado entre os dias 31 de Outubro e 4 de Novembro de
2001. Esta
segunda edição, mais rica que a primeira, enriquece a mostra de
automóveis de várias gerações com a presença de diversos
motociclos que marcaram várias décadas do século XX.
Das cerca de 150 relíquias expostas,
destacaram-se os automóveis fabricados entre 1898 e 1990, motos
com carro lateral datados de 1919 a 1942 e motos de 1911 a 1974.
Após a realização do certame ficou a sensação de
dever cumprido, melhor não se poderia pedir. Conseguiu-se
colocar em exposição, e num espaço limitado não comparável a
outras superfícies onde hoje se organizam feiras internacionais
de veículos antigos, uma completa e vasta colecção de veículos
que marcaram diferentes épocas e simbolizaram a produção
automóvel e de motociclos de diversos países do mundo.
Apesar
do sucesso das 2 primeiras edições, o Histórico Automóvel Clube
de Entre Tejo e Sado (HACETS), dá inicio em 2002 a um processo
de mudança do seu elenco Directivo o que conduzirá a o clube a
mudanças profundas e que conduzirá o mesmo a um crescimento
exponencial no futuro. Com a mudança de Direcção, o clube sofre
alterações sob o ponto de vista de gestão e alguns dos eventos
que se realizaram até então ficaram em stand by, no qual se
incluía o Salão da Moita. Em 2005, mais propriamente nos dias 19
e 20 de Março e após o clube arrumar a sua casa, volta a unir
esforços com a autarquia local para a realização do III Salão do
Automóvel e do Motociclo Clássico e Antigo da Moita.
Estiveram em exposição 122 veículos antigos e o certame foi
visitado por 9000 pessoas. Paralelamente ao Salão, realizou-se
no exterior do complexo municipal de exposições, o tradicional
Encontro Mensal do HACETS. Neste encontro, especial de 2 dias,
participaram cerca de 328 veículos antigos. Mais uma vez o clube
e o Município da Moita provaram que a Moita e o seu Pavilhão
Municipal de Exposições começavam a destacar-se no calendário
nacional de eventos de veículos antigos e tornavam esta bela
Vila numa referência em Portugal.
Apesar de 2005 ter sido o
último ano em que uma mostra de automóveis e motociclos antigos
e contemporâneos foi feita na Vila da Moita, o I Salão do
Automóvel Antigo e Contemporâneo da Moita, que no próximo dia 1
de Novembro completa o seu 11.º aniversário, serviu de base para
outro evento que não para de crescer e que também se realiza no
Pavilhão Municipal de Exposições da Moita, a Automobilia Ibérica
que em 2004 conhece a sua primeira edição, contando hoje oito
edições realizadas, estando já agendada para Março de 2012 a sua
nona realização!
Se a Vila da Moita com a
realização dos Salões já se vinha afirmando no panorama dos
veículos antigos e contemporâneos, a Automobilia Ibérica veio
cimentar essa posição e tornar esta bela localidade na
referência sul deste hobbie e quiçá mesmo na Capital do Veículo
Antigo e Contemporâneo da Região Sul de Portugal!
Fruto da reestruturação
que o Histórico Automóvel Clube de Entre Tejo e Sado (HACETS)
começou a sofrer em 2002 com a entrada da nova Direcção, o mesmo
começa apostar forte na divulgação de todas as suas actividades,
utilizando como meio preferencial o seu site oficial na Internet
em http://www.hacets.pt,
dotando também este dois eventos que se realizam no Pavilhão
Municipal de Exposições da Moita das suas respectivas páginas, a
saber o Salão do Automóvel e do Motociclo Antigo e Contemporâneo
da Moita em http://salao.hacets.pt e a Automobilia Ibérica da Moita em
http://automobilia.hacets.pt.
No dia 1 de Novembro de
2011 não só o clube estará de parabéns mas também a Câmara
Municipal da Moita e o Pavilhão Municipal de Exposições da Moita
por todo o esforço, dedicação e empenho dados a este tipo de
evento.
(para
visionar as reportagens desta notícia, clique no respectivo
cartaz)
O Histórico Automóvel Clube de
Entre Tejo e Sado (HACETS) e a Câmara Municipal da Moita
irão realizar nos dias 17 e 18 de Março de 2012 a IX
Automobilia Ibérica no Pavilhão Municipal de Exposições da
Moita.
As inscrições para este evento
abriram no passado dia 30 de Setembro, no stand do HACETS
aquando da realização do IX autoClássico Porto 2011 e dia 4
de Outubro no site oficial do certame em
http://automobilia.hacets.pt. As inscrições conhecerão o
seu términos no dia 28 de Fevereiro de 2012.
Lembramos que o espaço do
complexo municipal de exposições da Vila da Moita é limitado
e é importante que os demais interessados efectuem o quanto
antes a sua inscrição.
Neste momento, o Rés-do-Chão do
Pavilhão 1 encontra-se esgotado, restando espaço por ocupar
na Galeria do Pavilhão 1 e no Pavilhão 2. O ritmo das
inscrições é bastante razoável, pelo que se estiver
interessado em participar, faça o quanto antes a sua
inscrição.
O
Histórico Automóvel Clube de Entre Tejo e Sado (HACETS) completa
hoje, dia 5 de Outubro de 2011, o seu 27.º Aniversário. Tudo começou
no dia 5 de Outubro de 1984 quando um grupo de entusiastas formou na
Vila da Moita o então Clube Automóvel do Entre Tejo e Sado que mais
tarde, já perto do final da década de 90 tomou a designação de
Histórico Automóvel Clube do Entre Tejo e Sado, devido à fusão com o
Histórico Automóvel Clube de Setúbal. Hoje é dia de dar os parabéns
a este Clube e sobretudo a todos os seus Associados que têm ao longo
de 27 anos de existência engrandecido e enriquecido a Associação
fazendo-a crescer e tornando-a hoje uma referência a nível nacional
no que respeita ao universo dos veículos antigos e contemporâneos!
Pode deixar mais abaixo uma mensagem de aniversário ao HACETS.
O Casal Júlio e Ana Paula Correia, ambos
Associados do Histórico Automóvel Clube de Entre Tejo e Sado (HACETS)
e presenças habituais em encontros e passeios do Clube, estiveram
presentes no dia 13 de Setembro de 2011 numa rubrica do programa
"Querida Júlia" da SIC, onde 3 proprietários apresentaram as
suas viaturas antigas. No caso do Casal Correia o seu conhecido Opel
Kadett 1.2 Coupé.
Na referida entrevista, o Casal aborda as
peripécias vividas com o seu Opel, desde a sua aquisição até aos
correntes dias, onde o mesmo é utilizado para frequentar passeios e
encontros do HACETS e não só, uma vez que Júlio e Ana Paula são dois
fervorosos entusiastas dos clássicos e do convívio com outros
adeptos deste hobie.
Secção Automobilia do
HACETS - Veículos e Peças - Anuncie Gratuitamente
Possui veículos e/ou peças antigos para
venda, procura veículos e/ou peças antigos? Sabia que pode anunciar
gratuitamente no site do HACETS? Se o pretender fazer, por favor
siga os links abaixo, será reencaminhado para formulários onde
descreverá o que pretende:
Os seus anúncios serão publicados por um
período de 4 meses no site do HACETS e serão divulgados pela nossa
newsletter na semana seguinte à sua publicação, bem como será
anunciado no Facebook do HACETS em
http://www.facebook.com/hacets.
O
Histórico Automóvel Clube de Entre Tejo e Sado (HACETS) e a
Funerária São Marçal celebraram um protocolo com vista a
proporcionar um conjunto de descontos, em produtos e serviços
prestados por esta empresa, a todos os Associados do HACETS, no
pleno gozo dos seus direitos.
A partir do dia 1 de
Agosto de 2011, data do começo do protocolo, todos os Associados
do Clube interessados em beneficiar do mesmo, deverão
identificar-se perante a Funerária São Marçal como Sócios do
HACETS, apresentando o respectivo Cartão de Associado com a
vinheta da quota do ano corrente (no verso do cartão).
Os benefícios oferecidos
pela Funerária de São Marçal aos Associados do HACETS são
resumidamente os seguintes:
Desconto 20% no
serviço técnico da agência;
Desconto 10% no valor
base do preço por Km, aplicável em serviços de distancia
igual ou superior a 10km;
Desconto 5% em
funerais a realizar nos arquipélagos Madeira e Açores, bem
como de destino e origem internacional;
Desconto 10% em
serviços superiores a 2500€;
Oferta de coroa de
flores naturais;
Oferta de livro de
condolências;
Publicação de
condolências em qualquer jornal a escolha do cliente (
Nacional ou Regional até máximo de 65€);
Isenção da taxa de
serviço da agência do tratamento de documentação para
regalias sociais a que tenham direito;
Ficam excluídos deste
acordo, os funerais sociais, existentes ao abrigo do DECRETO
de LEI nº 206/2001, capitulo II Artigo 13º;
O serviço funerário
será sempre acordado entre os beneficiários do presente
protocolo, e a Funerária São Marçal, Lda.
Nota: O valor de desconto
que se encontra na alínea 1) e 2) deixa de ter efeito com alínea 3).
A Funerária de São Marçal
situa-se na Rua 25 de Abril, n.º 20 na Baixa da Banheira, junto
à estação dos comboios. Para conhecer com mais detalhe o
protocolo, localização e contactos desta empresa, visite o site
do clube em
www.hacets.pt/protocolos.htm ou então clique no link abaixo.
Carlos Maciel e Magda
Ferreira no II Rally Villa de Miajadas - 16 e 17/07/11
Foi
nos dias 16 e 17 de Julho de 2011, que a dupla portuguesa,
constituída pelo piloto e Associado do HACETS Carlos Maciel e a
sua co-piloto Magda Ferreira em Mini Cooper S de 1977
representaram o HACETS em terras espanholas, no "II Rally
Clásico Villa de Miajadas".
A prova ficou marcada por
alguns episódios insólitos ao nível da organização, notados
sobretudo pelas equipas portuguesas presentes, todas elas
bastante experientes em provas de regularidade histórica. A
equipa que ostentou o logo do HACETS alcançou o 15.º lugar num
universo de 48 equipas. No entanto e dadas as vicissitudes
sentidas pelas equipas portuguesas presentes com a organização
desta prova, fica no ar um sentimento de injustiça e de não mais
voltar a participar neste rallye.
Seja como for, o HACETS
agradece a Carlos Maciel e a Magda Ferreira o seu esforço e
dedicação em representar o HACETS nesta prova deixando aqui
algumas fotos do Mini Cooper S, assim como links para fóruns de
discussão onde mais se poderá saber acerca dos pormenores
marcantes do II Rally Clásico Villa de Miajadas:
Já se encontram disponíveis para
venda os novos pólos do Histórico Automóvel Clube de Entre
Tejo e Sado (HACETS), nas cores azul turquesa e verde lima.
A constituição do pólo é de 65%
polyester e 35% algodão, sendo disponibilizados nos tamanhos
S, M, L, XL e XXL. O seu preço é de 15 rodas.
Se está interessado em adquirir
um destes pólos, clique no link abaixo e preencha o
formulário. Informamos que não procedemos a envios via CTT.
Todas as reservas têm uma validade de 1 mês, sendo que o
pólo poderá ser adquirido até um mês depois da submissão do
formulário em qualquer encontro mensal do clube na Moita, ou
a qualquer Sexta-Feira (excepto as que coincidam com
feriados) na sede do clube na Baixa da Banheira.
Já passaram 6 anos desde a última
edição do III Salão do Automóvel e do Motociclo Antigo e
Contemporâneo da Moita, uma organização conjunta do Histórico
Automóvel Clube de Entre Tejo e Sado (HACETS) e da Câmara
Municipal da Moita. Foi deste evento que nasceu a ideia da
Automobilia Ibérica da Moita.
Os anos passaram-se e o site do
Salão da Moita, sofreu a erosão do tempo, perdendo algumas das
suas funcionalidades que dificultaram a sua navegação
O HACETS reformulou o site do Salão
da Moita e está de novo a funcionar na sua plenitude.
Não deixe de visitar este site e,
http://salao.hacets.pt e recordar as suas 3 edições, a
primeira realizada em 2000, a segunda em 2001 e a terceira e
última em 2005.
HACETS alarga prazo para aceitação de veículos no Clube até
31/12/1992
Até
ao final de 2011, o Histórico Automóvel Clube de Entre Tejo
e Sado admitia apenas como viatura histórica de interesse
para o clube, toda aquela que tenha sido construída até 31
de Dezembro de 1991.
A partir do dia 01/01/2012 o HACETS
alarga o prazo para 31 de Dezembro
de 1992, ou seja viaturas com 20 ou mais anos de idade. Assim qualquer proprietário que se pretenda
associar no clube e que seja detentor duma viatura
construída até aquela data, poderá beneficiar do protocolo
que o HACETS tem com a José Mata - Consultores e Corretores
de Seguros Lda..
Todas as viaturas a
serem inscritas no clube, deverão preservar o seu estado
original, ou quanto mais poderão estar equipadas com extras
utilizados na sua época e se apresentem num estado de
conservação irrepreensível. Todas as viaturas que não
respeitem o que atrás foi mencionado, serão reprovadas pela
comissão técnica do clube não podendo gozar do protocolo de
seguros do clube.
O
jornal Diário do Sul -
www.diariodosul.com.pt - visitou nos passados dias 19 e 20 de
Março de 2011, a VIII Automobilia Ibérica da Moita, organizada pelo
Histórico Automóvel Clube de Entre Tejo e Sado em parceria com a
Câmara Municipal da Moita.
Fruto do acompanhamento do Passeio
Ribeirinho do Clube de Automóveis Antigos da Costa Azul, associação
esta também presente como expositor na VIII Automobilia Ibérica,
resultou uma breve filmagem ao nosso certame com entrevista ao nosso
Vice-Presidente António Pires e ao Director Editorial da Revista
Topos & Clássicos António Gil. Na edição impressa de 24 de Março do
Diário do Sul pode ser lida a reportagem feita à Automobilia Ibérica
2011.
A pouco
mais de mês e meio após a realização do autoClássico
Porto 2010 - VIII Salão Internacional do Automóvel e do
Motociclo Clássico e de Época, a empresa organizadora
daquele certame dá a conhecer as datas e o cartaz para a
edição do ano de 2011.
O evento
realizar-se-á como habitualmente na Exponor em Leça da
Palmeira/Matosinhos entre os dias 30 de Setembro e 2 de
Outubro de 2011. O cartaz pode ser visualizado ao lado
desta notícia. Para o ampliar basta clicar em cima dele.
Alterações
no Código de Estrada em Portugal - em vigor desde 01/07/2010
MUITO
IMPORTANTE
As
alterações ao código da estrada abaixo identificadas entraram em
vigor.
Por isso, a
partir de 01/07/2010, há que parar em todos os STOP, nada de andar
de trotinete em cima dos passeios, e retirar a placa de 'procuro
novo dono' do automóvel.
Atenção ao
pagamento imediato das coimas (bem como das atrasadas).
VELOCIDADE
Sempre que
exista grande intensidade de trânsito, o condutor deve circular
com velocidade especialmente moderada. Caso não o faça cometerá
uma contra-ordenação grave. (
Art.ºs 25.º e 145.º )
A
velocidade mínima nas auto-estradas passa de 40 para 50 km/h . (Art.º
27.º )
A sanção pelo
excesso de velocidade é agravada e distinta quando ocorra dentro
ou fora da localidade.
Assim:
Automóveis ligeiros, motociclos
Excesso de velocidade
Coima
Contra-Ordenação
Dentro
das
Localidades
Até 20 km/h
60 a 300 euros
Leve
20 a 40 km/h
120 a 600 euros
Grave
40 a 60 km/h
300 a 1.500 euros
Muito Grave
Mais de 60 km/h
500 a 2.500 euros
Muito Grave
Fora
das
Localidades
Até 30 km/h
60 a 300 euros
Leve
30 a 60 km/h
120 a 600 euros
Grave
60 a 80 km/h
300 a 1.500 euros
Muito Grave
Mais de 80 km/h
500 a 2.500 euros
Muito Grave
Automóveis pesados
Excesso de velocidade
Coima
Contra-Ordenação
Dentro
das
Localidades
Até 10 km/h
60 a 300 euros
Leve
10 a 20 km/h
120 a 600 euros
Grave
20 a 40 km/h
300 a 1.500 euros
Muito Grave
Mais de 40 km/h
500 a 2.500 euros
Muito Grave
Fora
das
Localidades
Até 20 km/h
60 a 300 euros
Leve
20 a 40 km/h
120 a 600 euros
Grave
40 a 60 km/h
300 a 1.500 euros
Muito Grave
Mais de 60 km/h
500 a 2.500 euros
Muito Grave
PLACAS COLOCADAS NO EIXO DA FAIXA DE RODAGEM
Para
efeitos de mudança de direcção deixa de existir o conceito de
placa de forma triangular. Assim, qualquer placa situada no eixo
da faixa de rodagem deve ser contornada pela direita. Contudo,
se estas se encontrarem numa via de sentido único, ou na parte
da faixa de rodagem afecta a um só sentido, podem ser
contornadas pela esquerda ou pela direita, conforme for mais
conveniente. (
Art.º 16.º )
ROTUNDAS
Nas
rotundas, situadas dentro ou fora das localidades, o condutor
deve escolher a via de trânsito mais conveniente ao seu destino.
(
Art.º 14.º )
Os
condutores de veículos a motor que pretendam entrar numa rotunda
passam a ter de ceder a passagem aos condutores de velocípedes,
de veículos de tracção animal e de animais que nela circulem. (
Art.ºs 31.º e 32.º )
Os
condutores que circulam nas rotundas deixam de estar obrigados a
ceder passagem aos eléctricos que nelas pretendam entrar. (
Art.º 32.º )
Passa a ser
proibido parar ou estacionar menos de 5 metros , para um e outro
lado, das rotundas e no interior das mesmas. (
Art.º 49.º )
ULTRAPASSAGEM
A
ultrapassagem de veículo pelo lado direito passa a ser
sancionada com coima de 250 a 1.250 euros. (
Art.º 36.º )
PARAGEM E
ESTACIONAMENTO
Passa a ser
proibido parar e estacionar a menos de 25 metros antes e 5
metros depois dos sinais de paragem dos veículos de transporte
colectivo de passageiros - autocarros. (
Art.º 49.º )
Passa a ser
proibido parar e estacionar a menos de 6 metros antes dos sinais
de paragem dos veículos de transporte colectivo de passageiros
que circulem sobre carris - eléctricos. (
Art.º 49.º )
O
estacionamento de veículos ostentando qualquer informação com
vista à sua transacção (ex: vende-se, procuro novo dono, n.º de
telemóvel, entre outros), é proibido e considerado abusivo, pelo
que este será rebocado. (
Art.ºs 50.º e 163..º )
A paragem e
o estacionamento nas passagens assinaladas para a travessia de
peões (passadeiras) passa a ser considerado contra-ordenação
grave. (
Art.º 145.º)
TRANSPORTE DE CRIANÇAS
As crianças
com menos de 12 anos de idade e menos de 150 cm de altura devem
ser transportadas sempre no banco de trás e são obrigadas a
utilizar sistemas de retenção adequados ao seu tamanho e peso -
cadeirinhas. (
Art.º 55.º )
É permitido
o transporte de crianças com menos de 3 anos no banco da frente
desde que se utilize sistema de retenção virado para a
retaguarda e o airbag do lado do passageiro se encontre
desactivado. (
Art.º 55.º )
Nos
automóveis que não estejam equipados com cintos de segurança é
proibido o transporte de crianças com menos de 3 anos. (
Art.º 55.º )
A infracção
a qualquer das disposições referidas nos pontos anteriores é
sancionada com coima de 120 a 600 euros por cada criança
transportada indevidamente. (
Art.º 55.º )
O
transporte de menores ou ininputáveis sem cinto de segurança
passa a ser considerado contra-ordenação grave. (
Art.º 145.º )
ARREMESSO
DE OBJECTOS PARA O EXTERIOR DO VEÍCULO
O arremesso
de qualquer objecto para o exterior do veículo passa a ser
sancionado com coima de 60 a 300 euros. (
Art.º 79.º ) - Atenção
às beatas, charutos e outros cigarros que devem ser apagados nos
respectivos cinzeiros dos carros
TROTINETAS COM MOTOR
Os
condutores de trotinetas com motor, um brinquedo que hoje se
adquire em qualquer supermercado, têm de usar capacete
devidamente ajustado e apertado. (
Art.º 82.º )
O trânsito
destes veículos não é equiparado ao trânsito de peões, pelo que
não podem circular nos passeios. (
Art.º 104.º )
Para as
restantes disposições do Código da Estrada, estes veículos são
equiparados a velocípedes. (Art.º
112.º )
USO DE
TELEMÓVEL DURANTE A CONDUÇÃO
A
utilização de telemóvel durante a condução, só é permitida se
for utilizado auricular ou sistema alta voz que não implique
manuseamento continuado. A infracção a esta disposição é
sancionada com coima de 120 a 600 euros e passa a ser
considerada contra-ordenação grave. (
Art.ºs 84.º e 145.º )
TRIÂNGULO DE PRÉ-SINALIZAÇÃO E COLETE RETRORREFLECTOR
Passa a ser
obrigatório colocar o triângulo de pré-sinalização de perigo (a
pelo menos 30 metros do veículo, de forma a ser visível a, pelo
menos, 100 metros ) sempre que o veículo fique imobilizado na
faixa de rodagem ou na berma ou nestas tenha deixado cair carga.
(
Art.º 88.º )
Todos os
veículos a motor (excepto os de 2 ou 3 rodas, os
motocultivadores e os quadriciclos sem caixa) têm de estar
equipados com um colecte retrorreflector, de modelo aprovado. (
Art.º 88.º )
Nas
situações em que é obrigatório o uso do sinal de pré-sinalização
de perigo, quem proceder à sua colocação, à reparação do veículo
ou à remoção da carga deve utilizar colete retrorreflector. A
não utilização do colete é sancionada com coima de 120 a 600
euros. (
Art.º 88.º )
OUTRAS
ALTERAÇÕES
Não parar
perante o sinal de STOP, ou perante a luz vermelha de regulação
do trânsito ou o desrespeito da obrigação de parar imposta pelos
agentes fiscalizadores ou reguladores do trânsito, passa a ser
considerada contra-ordenação muito grave. (
Art.º 146.º )
Pisar ou
transpor uma linha longitudinal contínua que separa os sentidos
de trânsito passa a ser considerada contra-ordenação muito
grave. (
Art.º 146.º )
A condução
sob influência do álcool, considerada em relatório médico, passa
a ser considerada contra-ordenação muito grave. (
Art.º 146.º )
CLASSIFICAÇÃO DE VEÍCULOS
Passa a
haver as categorias de triciclos e de velocípedes com motor.
Para efeitos de circulação, os velocípedes com motor são
equiparados a velocípedes. (
Art.ºs 107.º e 112.º )
Os
quadriciclos passam a ser distinguidos entre ligeiros e pesados.
A condução destes veículos passa a ficar dependente da
titularidade de carta de condução. (
Art.º.s 107..º e 123.º
)
TRANSFORMAÇÃO DE VEÍCULOS (TUNING)
É proibido
o trânsito de veículos sem os sistemas, componentes ou
acessórios com que foi aprovado, que utilize sistemas,
componentes ou acessórios não aprovados, que tenha sido objecto
de transformação não aprovada. As autoridades de fiscalização do
trânsito, ou seus agentes, podem proceder à apreensão do veículo
até que este seja aprovado em inspecção extraordinária, sendo o
proprietário sancionado com coima de 250 a 1.250 euros. (Art.ºs
114.º, 115.º e 162.º )
INSPECÇÕES
Passam a
realizar-se inspecções para verificação das características após
acidente e inspecções na via pública para verificação das
condições de manutenção. (
Art.º 116.º
REGIME
PROBATÓRIO DA CARTA DE CONDUÇÃO
A carta de
condução, emitida a favor de quem não se encontrava habilitado,
passa a ser provisória pelo período de três anos. (
Art.º 122.º )
Acresce que
os titulares de carta de condução das subcategorias A1 e/ou B1
voltam a estar sujeitos ao regime probatório quando obtiverem as
categorias A e/ou B. Ou seja, nestas situações, a carta de
condução é provisória duas vezes. (
Art.º 122.º )
A carta de
condução provisória caduca se o seu titular for condenado pela
prática de um crime rodoviário, de uma contra-ordenação muito
grave ou de duas contra-ordenações graves. (
Art.º 130.º )
Os veículos
conduzidos por titulares de carta de condução provisória têm de
ostentar à retaguarda um dístico ('ovo estrelado') de modelo a
definir em regulamento. (
Art.º 122.º )
SUBCATEGORIAS DE VEÍCULOS
São criadas
as subcategorias B1, C1, C1+E, D1 e D1+E. Trata-se de veículos
da mesma espécie, mas de dimensões mais reduzidas. (
Art.º 123.º )
Não existe
precedência de habilitações, ou seja, não é necessário estar
habilitado para a subcategoria C1 para obter a categoria C.
REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DE CARTA DE CONDUÇÃO
Aos
candidatos a condutores passa a ser exigido que saibam ler e
escrever. (Art.º
126.º )
NOVOS EXAMES
Os
condutores detectados a circularem em contramão nas
auto-estradas ou vias equiparadas, bem como aqueles que sejam
considerados dependentes de álcool ou drogas, serão submetidos a
novos exames - médicos, psicológicos ou de condução. (
Art.º 129.º )
SEGURO DE
RESPONSABILIDADE CIVIL
A
circulação de veículo sem seguro de responsabilidade civil passa
a ser sancionada com coima de 500 a 2.500 euros e a ser
considerada contra-ordenação grave (aplicada ao proprietário do
veículo). O veículo é apreendido pelas autoridades de
fiscalização do trânsito ou seus agentes. (
Art.ºs 145.º, 150.º e 162.º
)
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA COIMA
O pagamento
voluntário da coima passa a ser efectuado no acto da verificação
da contra-ordenação, ou seja, o condutor terá de pagar a coima
(pelo valor mínimo) ao agente que detecta a infracção e levanta
o auto. (
Art.º 173.º )
Se o
condutor não pretender efectuar o pagamento voluntário imediato
da coima, deve prestar depósito, também imediatamente, de valor
igual ao mínimo da coima prevista para a contra-ordenação
praticada. Esse valor será devolvido se não houver lugar a
condenação. (
Art.º 173.º )
Se o infractor
não pagar a coima no momento, ou se não efectuar o depósito
referido, o agente de autoridade apreende o título de condução,
ou os títulos de identificação do veículo e de registo de
propriedade, e emite uma guia de substituição, válida pelo tempo
julgado necessário, e renovável até à conclusão do processo.
Quando efectuar o pagamento, os documentos serão devolvidos ao
condutor.
Tendo em conta as
disposições aplicáveis do Código da Estrada, na
redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 44/2005, de 23 de
Fevereiro, constantes dos artºs 13º, nº 1; 14º, nºs 1 a 3; 15º, nº
1; 16º, nº 1; 21º; 25º; 31º, nº 1, c) e 43º e as definições
referidas no artº 1º do mesmo Código, na circulação em
rotundas os condutores devem adoptar o seguinte
comportamento:
1. O condutor que
pretende tomar a primeira saída da rotunda deve:
Ocupar, dentro da
rotunda, a via da direita, sinalizando antecipadamente quando
pretende sair
2. Se pretende
tomar qualquer das outras saídas deve:
Ocupar, dentro da
rotunda, a via de trânsito mais adequada em função da saída que
vai utilizar (2ª saída = 2ª via; 3ª saída = 3ª via);
Aproximar-se
progressivamente da via da direita;
Fazer sinal para a
direita depois de passar a saída imediatamente anterior à que
pretende utilizar;
Mudar para a via de
trânsito da direita antes da saída, sinalizando antecipadamente
quando for sair.
Procedimentos para requerer reposição de matrícula cancelada
No
dia 12 de Maio de 2008, o IMTT cancelou 943.616 matrículas de
veículos registados entre 1980 e 2000, que não foram submetidos
a inspecções periódicas obrigatórias nos últimos 5 anos.
Dá-se assim cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 5.º
do
Decreto-Lei n.º 78/2008, de 6 de Maio, que determina o
cancelamento automático das matrículas de veículos
matriculados entre 1 de Janeiro de 1980 e 31 de Dezembro de
2000, desde que não tenham sido submetidos a inspecção
periódica obrigatória depois de 1 de Janeiro de 2003.
Para consulta às matrículas canceladas basta digitar a
matrícula na pesquisa, accionar o motor de busca e aguardar
a resposta.
Reposição de matrículas canceladas
Até 12 de Novembro de 2008, os proprietários de veículos
cujas matrículas tenham sido canceladas por falta de
inspecção periódica obrigatória, poderão requerer ao IMTT a
reposição da matrícula. Para o efeito o veículo terá de ser
aprovado em inspecção extraordinária, realizada num Centro
de Inspecção da categoria B. Nestas condições, a reposição
da matrícula pelo IMTT, será gratuita.
Os proprietários que mantenham em circulação veículos com
matrículas canceladas por não terem sido submetidos a
inspecção periódica obrigatória, estão sujeitos à aplicação
de multa pelas autoridades fiscalizadoras.
Procedimentos
Para requerer a reposição da matrícula nas condições acima
referidas é necessário apresentar nos
Serviços Regionais e Distritais do
IMTT os seguintes documentos:
·Comprovativo
de aprovação do veículo submetido a inspecção extraordinária
para nova matrícula, emitido por Centro de Inspecção
da categoria B;
·Formulário –
Modelo 9 IMTT –
Certificado de Matrícula – assinalando a pretensão, no campo
“outro/motivo do pedido” - “Reposição de matrícula”.
Fonte: Instituto da Mobilidade e dos
Transportes Terrestres
O Instituto da
Mobilidade e Transportes Terrestres (IMTT), ao abrigo do do n.º
3 do artigo 5.º do Decreto Lei n.º 78/2008 de 6 de Maio,
disponibiliza no seu site uma consulta de todas as matriculas
que foram canceladas.
Caro Sócio ou entusiasta de automóveis
históricos, no passado dia 6 de Maio de 2008, foi publicado em Diário da
República, o Decreto-Lei Nº 78/2008, que prevê o cancelamento das
matriculas dos veículos, com visto ao Saneamento do Cadastro Automóvel.
Este Decreto-Lei pode ser útil para quem
oficialmente ainda é dono de umveiculo, que tenha sido destruído ou
desmantelado, e não haja documentação desta acção. Este Decreto-Lei,
prevê também o cancelamento das matriculas, dos veículos desaparecidos,
decorridos seis meses sobre o pedido de apreensão do mesmo.
Por último prevê o cancelamento da matricula
de veículos que, contrariamente ao que é normal e conveniente, não foram
sujeitos a inspecção nos últimos 5 anos. A direcção do HACETS aconselha
a leitura atenta do referido diploma, que se apresenta em anexo.