HACETS - HISTÓRICO AUTOMÓVEL CLUBE DE ENTRE TEJO E SADO - CLUBE PORTUGUÊS DE VEÍCULOS ANTIGOS
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NOTÍCIAS

HISTÓRICO AUTOMÓVEL CLUBE DE ENTRE TEJO E SADO

 

 

  NOTICIAS: 

 

Novas condições na admissão de viaturas no HACETS

 

Até à bem pouco tempo, o Histórico Automóvel Clube de Entre Tejo e Sado admitia apenas como viatura histórica de interesse para o clube, toda aquela que tenha sido construída até 31 de Dezembro de 1980.

 

Desde o dia 18/07/2010 que o HACETS alargou o prazo para 31 de Dezembro de 1985. Assim qualquer proprietário que se pretenda associar no clube e que seja detentor duma viatura construída até aquela data, poderá beneficiar do protocolo que o HACETS tem com a José Mata - Consultores e Corretores de Seguros Lda.. Todas a viaturas construídas até 31/12/1985 pagam 50€/ano de seguro. A esse valor será acrescido valor da assistência em viagem, caso o associado pretenda beneficiar dela.

 

Lembramos ainda que todo o associado do HACETS que possua uma viatura construída até 31/12/1985 e segurada pelo protocolo do clube com a José Mata Lda., poderá beneficiar de outro protocolo para viaturas construídas entre 01/01/1986 e 31/12/1990 cujo valor anual do seguro é de 75€. A esse valor será acrescido valor da assistência em viagem, caso o associado pretenda beneficiar dela.

 

Todas as viaturas a serem inscritas no clube, deverão preservar o seu estado original, ou quanto mais poderão estar equipadas com extras utilizados na sua época e se apresentem num estado de conservação irrepreensível. Todas as viaturas que não respeitem o que atrás foi mencionado, serão reprovadas pela comissão técnica do clube não podendo gozar do protocolo de seguros do clube.

 

[Mais informações - clique aqui]

 

 

 

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  MINIATURAS: 

 

Miniatura 1:18 Jaguar Type E Coupé "HACETS" - Edição Limitada da Storekit

 

Jaguar Type E Coupé " HACETS"

Marca: Burago

Categoria: Escala 1:18

Referência: 32202

Preço: 35,00€

Descrição: Miniatura com abertura de 4 módulos capo, portas, porta de carga, direcção movel. M.F- Carroçaria de zamak. Chassis, bancos, cmds, tbl, motor, jantes de plástico. Pneus de borracha. Z = 50% P = 40% D = 10%

 

 

 

 

 

 

 

[Para adquirir ou ver mais fotos - clique aqui]

 

 

 

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  ROTA DO RECO: 

 

IX Rota do Reco - 05/09/2010 - Cerro da Arriça

 

No dia 5 de Setembro de 2010, o Histórico Automóvel Clube de Entre Tejo e Sado (HACETS) irá realizar, pelo nono ano consecutivo, a tradicional Rota do Reco, mais conhecido pelo evento do porco entre Associados e Simpatizantes do clube.

 

Trata-se dum evento conhecido pela sua componente culinária, não só pelo seu prato principal mas também pela doçaria envolvida e pela componente cultural, pelos jogos tradicionais envolvidos.

 

Já são conhecidos o programa, preços, ementa para o referido evento. As inscrições para este evento encerraram no dia 29 de Agosto de 2010.

 

O passeio conhecerá o seu começo no Fórum Montijo, com uma exposição estática que decorrerá entre as 9H e as 11H. Findo esse período todos os participantes inscritos iniciarão viagem até ao cerro da Arriça para almoço e jogos tradicionais.

 

[Clique aqui para Programa da IX Rota do Reco]

 

 

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  ENCONTROS MENSAIS: 

 

IX Encontro Mensal 2010 HACETS - Montijo - 19/09/2010

 

No próximo dia 19 de Setembro, Domingo, a Direcção do Histórico Automóvel Clube de Entre Tejo e Sado (HACETS), vai realizar, como habitualmente, aos 3.º Domingos de cada mês, entre as 9 e as 13 horas, o seu Encontro Mensal de Veículos Clássicos e Antigos mas desta feita no Montijo.

 

Devido à realização das Festas da Nossa Senhora da Boa Viagem na Moita, o Histórico Automóvel Clube de Entre Tejo e Sado (HACETS) vem informar todos os seus Associados e Simpatizantes que o seu tradicional encontro mensal será deslocado excepcionalmente em Setembro, do Pavilhão Municipal de Exposições da Moita, para a Zona Ribeirinha no Montijo.

 

Por isso, convidamo-lo, desde já, a estar presente naquele encontro com o seu veículo histórico ou então, caso não seja proprietário de nenhum veículo daquele tipo, venha até à Zona Ribeirinha do Montijo e confraternize com todos os entusiastas ali presentes para uma troca de ideias sobre o mundo dos “Antigos” e “Clássicos”.



[Clique aqui para mais informações]

 

 

 

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  AUTOCLÁSSICO: 

 

HACETS no VIII autoClássico Porto 2010 - de 2 a 5 de Outubro de 2010

 

O Histórico Automóvel Clube de Entre Tejo e Sado (HACETS) irá marcar pelo oitavo ano consecutivo presença em mais uma edição, a oitava, do autoClássico Porto - VIII Salão Internacional do Automóvel e Motociclo Clássico e de Época. Este certame realiza-se no complexo de exposições Exponor em Leça da Palmeira.

 

O HACETS convida todos os seus Associados e Simpatizantes a visitarem o stand do Clube neste evento.

 

Se é a primeira vez que visita este certame, pode ter uma ideia da sua representatividade, visionando as fotos e vídeos que o HACETS tirou nas passadas 3 edições, a de 2007, 2008 e 2009, clicando nos links abaixo desta notícia.

 

Poderá também, no link abaixo encontrar mais informações no site oficial do evento.



[Reportagem 2007] [Reportagem 2008] [Reportagem 2009] [Site Oficial do autoClássico]

 

 

 

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  ENCONTROS MENSAIS: 

 

X Encontro Mensal 2010 HACETS - Montijo - 17/10/2010

 

No próximo dia 17 de Outubro, Domingo, a Direcção do Histórico Automóvel Clube de Entre Tejo e Sado (HACETS), vai realizar, como habitualmente, aos 3.º Domingos de cada mês, entre as 9 e as 13 horas, o seu Encontro Mensal de Veículos Clássicos e Antigos mas desta feita no Montijo.

 

Devido à realização da XIII Meia Maratona Ribeirinha da Moita, o Histórico Automóvel Clube de Entre Tejo e Sado (HACETS) vem informar todos os seus Associados e Simpatizantes que o seu tradicional encontro mensal será deslocado excepcionalmente em Outubro, do Pavilhão Municipal de Exposições da Moita, para a Zona Ribeirinha no Montijo.

 

Por isso, convidamo-lo, desde já, a estar presente naquele encontro com o seu veículo histórico ou então, caso não seja proprietário de nenhum veículo daquele tipo, venha até à Zona Ribeirinha do Montijo e confraternize com todos os entusiastas ali presentes para uma troca de ideias sobre o mundo dos “Antigos” e “Clássicos”.



[Clique aqui para mais informações]

 

 

 

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  CÓDIGO DE ESTRADA: 

 

Alterações no Código de Estrada em Portugal - em vigor desde 01/07/2010

 

MUITO IMPORTANTE


As alterações ao código da estrada abaixo identificadas entraram em vigor.

Por isso, a partir de 01/07/2010, há que parar em todos os STOP, nada de andar de trotinete em cima dos passeios, e retirar a placa de 'procuro novo dono' do automóvel.

Atenção ao pagamento imediato das coimas (bem como das atrasadas).
 

 

VELOCIDADE

  • Sempre que exista grande intensidade de trânsito, o condutor deve circular com velocidade especialmente moderada. Caso não o faça cometerá uma contra-ordenação grave. ( Art.ºs 25.º e 145.º )

  • A velocidade mínima nas auto-estradas passa de 40 para 50 km/h . (Art.º 27.º )

  • A sanção pelo excesso de velocidade é agravada e distinta quando ocorra dentro ou fora da localidade.

  • Assim:

Automóveis ligeiros, motociclos

       
 

Excesso de velocidade

Coima

Contra-Ordenação

       
Dentro
das
Localidades
Até 20 km/h 60 a 300 euros Leve
20 a 40 km/h 120 a 600 euros Grave
40 a 60 km/h 300 a 1.500 euros Muito Grave
Mais de 60 km/h 500 a 2.500 euros Muito Grave
       
Fora
das
Localidades
Até 30 km/h 60 a 300 euros Leve
30 a 60 km/h 120 a 600 euros Grave
60 a 80 km/h 300 a 1.500 euros Muito Grave
Mais de 80 km/h 500 a 2.500 euros Muito Grave


   

Automóveis pesados

       
 

Excesso de velocidade

Coima

Contra-Ordenação

       
Dentro
das

Localidades
Até 10 km/h 60 a 300 euros Leve
10 a 20 km/h 120 a 600 euros Grave
20 a 40 km/h 300 a 1.500 euros Muito Grave
Mais de 40 km/h 500 a 2.500 euros Muito Grave
       
Fora
das
Localidades
Até 20 km/h 60 a 300 euros Leve
20 a 40 km/h 120 a 600 euros Grave
40 a 60 km/h 300 a 1.500 euros Muito Grave
Mais de 60 km/h 500 a 2.500 euros Muito Grave



PLACAS COLOCADAS NO EIXO DA FAIXA DE RODAGEM

  • Para efeitos de mudança de direcção deixa de existir o conceito de placa de forma triangular. Assim, qualquer placa situada no eixo da faixa de rodagem deve ser contornada pela direita. Contudo, se estas se encontrarem numa via de sentido único, ou na parte da faixa de rodagem afecta a um só sentido, podem ser contornadas pela esquerda ou pela direita, conforme for mais conveniente. ( Art.º 16.º )


ROTUNDAS

  • Nas rotundas, situadas dentro ou fora das localidades, o condutor deve escolher a via de trânsito mais conveniente ao seu destino. ( Art.º 14.º )

  • Os condutores de veículos a motor que pretendam entrar numa rotunda passam a ter de ceder a passagem aos condutores de velocípedes, de veículos de tracção animal e de animais que nela circulem. ( Art.ºs 31.º e 32.º )

  • Os condutores que circulam nas rotundas deixam de estar obrigados a ceder passagem aos eléctricos que nelas pretendam entrar. ( Art.º 32.º )

  • Passa a ser proibido parar ou estacionar menos de 5 metros , para um e outro lado, das rotundas e no interior das mesmas. ( Art.º 49.º )


ULTRAPASSAGEM

  • A ultrapassagem de veículo pelo lado direito passa a ser sancionada com coima de 250 a 1.250 euros. ( Art.º 36.º )

PARAGEM E ESTACIONAMENTO

  • Passa a ser proibido parar e estacionar a menos de 25 metros antes e 5 metros depois dos sinais de paragem dos veículos de transporte colectivo de passageiros - autocarros. ( Art.º 49.º )

  • Passa a ser proibido parar e estacionar a menos de 6 metros antes dos sinais de paragem dos veículos de transporte colectivo de passageiros que circulem sobre carris - eléctricos. ( Art.º 49.º )

  • O estacionamento de veículos ostentando qualquer informação com vista à sua transacção (ex: vende-se, procuro novo dono, n.º de telemóvel, entre outros), é proibido e considerado abusivo, pelo que este será rebocado. ( Art.ºs 50.º e 163..º )

  • A paragem e o estacionamento nas passagens assinaladas para a travessia de peões (passadeiras) passa a ser considerado contra-ordenação grave. ( Art.º 145.º)  

TRANSPORTE DE CRIANÇAS

  • As crianças com menos de 12 anos de idade e menos de 150 cm de altura devem ser transportadas sempre no banco de trás e são obrigadas a utilizar sistemas de retenção adequados ao seu tamanho e peso - cadeirinhas. ( Art.º 55.º )

  • É permitido o transporte de crianças com menos de 3 anos no banco da frente desde que se utilize sistema de retenção virado para a retaguarda e o airbag do lado do passageiro se encontre desactivado. ( Art.º 55.º )

  • Nos automóveis que não estejam equipados com cintos de segurança é proibido o transporte de crianças com menos de 3 anos. ( Art.º 55.º )

  • A infracção a qualquer das disposições referidas nos pontos anteriores é sancionada com coima de 120 a 600 euros por cada criança transportada indevidamente. ( Art.º 55.º )

  • O transporte de menores ou ininputáveis sem cinto de segurança passa a ser considerado contra-ordenação grave. ( Art.º 145.º )

ARREMESSO DE OBJECTOS PARA O EXTERIOR DO VEÍCULO

  • O arremesso de qualquer objecto para o exterior do veículo passa a ser sancionado com coima de 60 a 300 euros. ( Art.º 79.º ) - Atenção às beatas, charutos e outros cigarros que devem ser apagados nos respectivos cinzeiros dos carros


TROTINETAS COM MOTOR

  • Os condutores de trotinetas com motor, um brinquedo que hoje se adquire em qualquer supermercado, têm de usar capacete devidamente ajustado e apertado. ( Art.º 82.º )

  • O trânsito destes veículos não é equiparado ao trânsito de peões, pelo que não podem circular nos passeios. ( Art.º 104.º )

  • Para as restantes disposições do Código da Estrada, estes veículos são equiparados a velocípedes. (Art.º 112.º )

USO DE TELEMÓVEL DURANTE A CONDUÇÃO

  • A utilização de telemóvel durante a condução, só é permitida se for utilizado auricular ou sistema alta voz que não implique manuseamento continuado. A infracção a esta disposição é sancionada com coima de 120 a 600 euros e passa a ser considerada contra-ordenação grave. ( Art.ºs 84.º e 145.º )


TRIÂNGULO DE PRÉ-SINALIZAÇÃO E COLETE RETRORREFLECTOR

  • Passa a ser obrigatório colocar o triângulo de pré-sinalização de perigo (a pelo menos 30 metros do veículo, de forma a ser visível a, pelo menos, 100 metros ) sempre que o veículo fique imobilizado na faixa de rodagem ou na berma ou nestas tenha deixado cair carga. ( Art.º 88.º )

  • Todos os veículos a motor (excepto os de 2 ou 3 rodas, os motocultivadores e os quadriciclos sem caixa) têm de estar equipados com um colecte retrorreflector, de modelo aprovado. ( Art.º 88.º )

  • Nas situações em que é obrigatório o uso do sinal de pré-sinalização de perigo, quem proceder à sua colocação, à reparação do veículo ou à remoção da carga deve utilizar colete retrorreflector. A não utilização do colete é sancionada com coima de 120 a 600 euros. ( Art.º 88.º )

OUTRAS ALTERAÇÕES

  • Não parar perante o sinal de STOP, ou perante a luz vermelha de regulação do trânsito ou o desrespeito da obrigação de parar imposta pelos agentes fiscalizadores ou reguladores do trânsito, passa a ser considerada contra-ordenação muito grave. ( Art.º 146.º )

  • Pisar ou transpor uma linha longitudinal contínua que separa os sentidos de trânsito passa a ser considerada contra-ordenação muito grave. ( Art.º 146.º )

  • A condução sob influência do álcool, considerada em relatório médico, passa a ser considerada contra-ordenação muito grave. ( Art.º 146.º )

CLASSIFICAÇÃO DE VEÍCULOS

  • Passa a haver as categorias de triciclos e de velocípedes com motor. Para efeitos de circulação, os velocípedes com motor são equiparados a velocípedes. ( Art.ºs 107.º e 112.º )

  • Os quadriciclos passam a ser distinguidos entre ligeiros e pesados. A condução destes veículos passa a ficar dependente da titularidade de carta de condução. ( Art.º.s 107..º e 123.º )

TRANSFORMAÇÃO DE VEÍCULOS (TUNING)

  • É proibido o trânsito de veículos sem os sistemas, componentes ou acessórios com que foi aprovado, que utilize sistemas, componentes ou acessórios não aprovados, que tenha sido objecto de transformação não aprovada. As autoridades de fiscalização do trânsito, ou seus agentes, podem proceder à apreensão do veículo até que este seja aprovado em inspecção extraordinária, sendo o proprietário sancionado com coima de 250 a 1.250 euros. (Art.ºs 114.º, 115.º e 162.º )


INSPECÇÕES

  • Passam a realizar-se inspecções para verificação das características após acidente e inspecções na via pública para verificação das condições de manutenção. ( Art.º 116.º

REGIME PROBATÓRIO DA CARTA DE CONDUÇÃO

  • A carta de condução, emitida a favor de quem não se encontrava habilitado, passa a ser provisória pelo período de três anos. ( Art.º 122.º )

  • Acresce que os titulares de carta de condução das subcategorias A1 e/ou B1 voltam a estar sujeitos ao regime probatório quando obtiverem as categorias A e/ou B. Ou seja, nestas situações, a carta de condução é provisória duas vezes. ( Art.º 122.º )

  • A carta de condução provisória caduca se o seu titular for condenado pela prática de um crime rodoviário, de uma contra-ordenação muito grave ou de duas contra-ordenações graves. ( Art.º 130.º )

  • Os veículos conduzidos por titulares de carta de condução provisória têm de ostentar à retaguarda um dístico ('ovo estrelado') de modelo a definir em regulamento. ( Art.º 122.º )

SUBCATEGORIAS DE VEÍCULOS

  • São criadas as subcategorias B1, C1, C1+E, D1 e D1+E. Trata-se de veículos da mesma espécie, mas de dimensões mais reduzidas. ( Art.º 123.º )

  • Não existe precedência de habilitações, ou seja, não é necessário estar habilitado para a subcategoria C1 para obter a categoria C.

REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DE CARTA DE CONDUÇÃO

  • Aos candidatos a condutores passa a ser exigido que saibam ler e escrever. (Art.º 126.º )

NOVOS EXAMES

  • Os condutores detectados a circularem em contramão nas auto-estradas ou vias equiparadas, bem como aqueles que sejam considerados dependentes de álcool ou drogas, serão submetidos a novos exames - médicos, psicológicos ou de condução. ( Art.º 129.º )

SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL

  • A circulação de veículo sem seguro de responsabilidade civil passa a ser sancionada com coima de 500 a 2.500 euros e a ser considerada contra-ordenação grave (aplicada ao proprietário do veículo). O veículo é apreendido pelas autoridades de fiscalização do trânsito ou seus agentes. ( Art.ºs 145.º, 150.º e 162.º )


PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA COIMA

  • O pagamento voluntário da coima passa a ser efectuado no acto da verificação da contra-ordenação, ou seja, o condutor terá de pagar a coima (pelo valor mínimo) ao agente que detecta a infracção e levanta o auto. ( Art.º 173.º )

  • Se o condutor não pretender efectuar o pagamento voluntário imediato da coima, deve prestar depósito, também imediatamente, de valor igual ao mínimo da coima prevista para a contra-ordenação praticada. Esse valor será devolvido se não houver lugar a condenação. ( Art.º 173.º )

  • Se o infractor não pagar a coima no momento, ou se não efectuar o depósito referido, o agente de autoridade apreende o título de condução, ou os títulos de identificação do veículo e de registo de propriedade, e emite uma guia de substituição, válida pelo tempo julgado necessário, e renovável até à conclusão do processo. Quando efectuar o pagamento, os documentos serão devolvidos ao condutor.

 

 

 

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  PILOTOS HACETS: 

 

Carlos Lourenço 3.º classificado na categoria G da Historic Regularity Race

O Piloto Carlos Lourenço, Associado do HACETS, participou na Historic Regularity Race realizada no passado dia 12 de Junho no Autódromo do Estoril, em Toyota Corolla de 1974, tendo alcançado um brilhante 3.º lugar na categoria G e um 6.º lugar da geral.

 

 

 

 

 

 

 

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  ENCONTROS MENSAIS: 

 

XI Encontro Mensal 2010 HACETS - Moita - 21/11/2010

 

 

No próximo dia 21 de Novembro, Domingo, a Direcção do Histórico Automóvel Clube de Entre Tejo e Sado (HACETS), vai realizar, como habitualmente, aos 3.º Domingos de cada mês, entre as 9 e as 12,30 horas, o seu Encontro Mensal de Veículos Clássicos e Antigos junto ao Pavilhão Municipal de Exposições da Moita.

 

Por isso, convidamo-lo, desde já, a estar presente naquele encontro com o seu veículo histórico ou então, caso não seja proprietário de nenhum veículo daquele tipo, venha até aquele Pavilhão e confraternize com todos os entusiastas ali presentes para uma troca de ideias sobre o mundo dos “Antigos” e “Clássicos”.

Para todos aqueles que desconhecem o local exacto da concentração, informamos que no site do Clube, mais especificamente no seguinte endereço - http://www.hacets.pt/encontrosmensais.htm - contém vista aérea do local com possibilidade de definir trajecto a partir de qualquer local, poderão também encontrar as coordenadas exactas do local para quem possui GPS e, para quem tem Google Earth a vista aérea (com possibilidade de criar rota até ao local). Existem também 2 mapas para quem opte por vir da margem Norte do Tejo por qualquer uma das pontes, em formato de imagem (JPG). Consulte também, naquele endereço, a previsão do tempo na Vila da Moita.

Qualquer eventual dúvida, estaremos ao vosso dispor pelos números de telemóvel 93 445 08 63 e 93 436 55 19.

 

Este evento conta com o apoio da Câmara Municipal da Moita.

 

[Clique aqui para mais informações]

 

 

 

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  REDES SOCIAIS: 

 

O HACETS no Facebook

 

 

A partir de agora também pode adicionar o HACETS à sua lista de amigos no Facebook.

 

Todas as vídeo-foto reportagens serão anunciadas no espaço do HACETS no Facebook.

 

Pode visitar o HACETS no Facebook, através do seguinte endereço: http://www.facebook.com/hacets.

 

 

 

[Clique aqui para visitar o HACETS no Facebook]

 

 

 

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  REDES SOCIAIS: 

 

Partilhe os eventos do HACETS na sua Rede Social

 

Já é possível adicionar as reportagens dos eventos do HACETS à sua rede social. Basta clicar num qualquer evento e dentro da página do mesmo, clicar no botão "Share", localizado no canto superior direito, e escolher a sua respectiva rede social.

 

São mais de 280 redes sociais disponíveis. Ajude-nos a divulgar as nossas actividades.

 

 

 

 

 

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  PROTOCOLOS: 

 

Novo protocolo entre o HACETS e a Óptica Cândido Lda.

 

 

O Histórico Automóvel Clube de Entre Tejo e Sado (HACETS) e a Óptica Cãndido Lda. celebraram um protocolo com vista a proporcionar um conjunto de descontos, em alguns produtos e serviços desta empresa, a todos os Associados do HACETS, no pleno gozo dos seus direitos.

A partir do dia 1 Maio de 2010, data do começo do protocolo, todos os Associados do Clube interessados em beneficiar do mesmo, deverão identificar-se na Óptica Cândido Lda. como Sócios do HACETS, apresentando o respectivo Cartão de Associado com a vinheta da quota do ano corrente (no verso do cartão).

Os benefícios oferecidos pela Óptica Cândido Lda. aos Associados do HACETS são resumidamente os seguintes:

  • Óculos graduados: 20% de desconto;

  • Óculos de sol: 15% de desconto;

  • Lentes de contacto soluções: 15% de desconto;

  • Consultas de optometria: 100% de desconto;

  • Consultas de contactologia: 100% de desconto;

  • Consultas de ortoptica: 50% de desconto;

  • Campos visuais: 50% de desconto.

 A Óptica Cândido Lda., situa-se na Rua Ary dos Santos, Lote 12 A Loja 3 em Feijó - Almada. Para conhecer com mais detalhe o protocolo, localização e contactos desta empresa, visite o site do clube em www.hacets.pt/protocolos.htm ou então clique no link abaixo.

[Clique aqui para conhecer o protocolo HACETS - Óptica Cândido Lda.]

 

 

 

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  NA TV: 

 

Manuel Gião, Bernardo Sá Nogueira e Filipe Figueiredo e Silva na SIC

Programa "Perdidos & Achados" da SIC. Assista no site do HACETS a esta reportagem de qualidade da estação de Carnaxide, transmitida no passado dia 3 de Abril de 2010 às 20:55H.

São cerca de 15 minutos recheados de história de pilotos que marcaram e marcam o panorama nacional no desporto motorizado:

 

 

 

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  INFORMAÇÃO: 

Pub.20/01/2010

 

Como deve circular numa rotunda

 

Tendo em conta as disposições aplicáveis do Código da Estrada, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 44/2005, de 23 de Fevereiro, constantes dos artºs 13º, nº 1; 14º, nºs 1 a 3; 15º, nº 1; 16º, nº 1; 21º; 25º; 31º, nº 1, c) e 43º e as definições referidas no artº 1º do mesmo Código, na circulação em rotundas os condutores devem adoptar o seguinte comportamento:

 

1. O condutor que pretende tomar a primeira saída da rotunda deve:

  • Ocupar, dentro da rotunda, a via da direita, sinalizando antecipadamente quando pretende sair

2. Se pretende tomar qualquer das outras saídas deve:

  • Ocupar, dentro da rotunda, a via de trânsito mais adequada em função da saída que vai utilizar (2ª saída = 2ª via; 3ª saída = 3ª via);

  • Aproximar-se progressivamente da via da direita;

  • Fazer sinal para a direita depois de passar a saída imediatamente anterior à que pretende utilizar;

  • Mudar para a via de trânsito da direita antes da saída, sinalizando antecipadamente quando for sair.

 

Vídeo da SIC sobre a circulação nas rotundas

 

 

 

 

 

 

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  NOTICIAS: 

Pub.: 30/03/2009

 

Assembleia-Geral de Sócios do HACETS - Lista A eleita para o mandato 2009/2012

 

Realizou-se, no passado dia 28 de Março, a Assembleia-Geral de Sócios do Histórico Automóvel Clube de Entre Tejo e Sado, com a seguinte ordem de trabalhos:

 

Assembleia-Geral Ordinária

 

Aprovação das Actas das Assembleias realizadas anteriormente;

Discussão e aprovação do Relatório de Contas do exercício de 2008.

 

Assembleia-Geral Extraordinária:

 

Apresentação das listas e respectivos programas;

Votação dos Corpos Sociais para o quadriénio 2009/2012.

 

Foram eleitos os seguintes associados:

 

Direcção:

Presidente: Luiz Manuel Marques Andrade, sócio n.º 15

Vice-Presidente: António Joaquim Pires, sócio n.º 62

Secretário: Pedro Miguel C. Galvoeira Pires, sócio n.º 135

Tesoureiro: António José Simões de Jesus, sócio n.º 12

Vogal: José de Oliveira Jesus Toscano, sócio n.º 5

 

Suplente: José Augusto Toscano, sócio n.º 22

Suplente: António Filipe da Rocha Martinho Ferreira, sócio n.º 101

 

Mesa da Assembleia

Presidente: Luís Maria Pedrosa dos Santos Graça, sócio n.º 1

Vice-Presidente: Pedro Miguel Andrade Araújo, sócio n.º 387

Secretário: Carlos Manuel Gonçalves Pereira, sócio n.º 46

 

Suplente: Rogério Ponte Marques, sócio n.º 258

Suplente: Cláudio Manuel Roldão Custódio, sócio n.º 443

 

Conselho Fiscal:

Presidente: Tiago Alexandre da Encarnação Andrade, sócio n.º 75

Vice-Presidente: José Manuel Simões Lopes, Sócio n.º 8

Secretário: António Filipe Caldas Barbosa, sócio n.º 66

 

Suplente: Pedro Fernandes Antono, sócio n.º 52

Suplente: Manuel Dias Antunes Pires, sócio n.º 56

 

 

 

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  NOTICIAS

Pub. 30/10/2008

 

Segurança: Centros de Inspecção já estão a preparar adaptações necessárias

 

Mariline Alves 

 

400 mil motos inspeccionadas

 

Cerca de 400 mil motociclos e ciclomotores terão de ser submetidos a uma inspecção obrigatória, semelhante à existente para os automóveis, a partir de Junho de 2009. De acordo com as previsões do presidente da Associação Nacional de Centros de Inspecção Automóvel (ANCIA), Fernando Teixeira, a partir do segundo semestre do próximo ano entrará em vigor a legislação que obriga os veículos de duas rodas a uma inspecção obrigatória.

O Governo tem estado em negociações com a ANCIA para tornar obrigatória a inspecção às motos, à semelhança do que acontece em Itália e em Espanha. Fonte oficial do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT) garante que 'ainda não há decisão' para a data de arranque das inspecções às motos, referindo apenas que o assunto se 'encontra em ponderação'. Mas Fernando Teixeira acredita que a legislação entrará em vigor no segundo semestre de 2009.

 

Para já, o IMTT não tem uma noção precisa do universo de ciclomotores que terá de ser submetido à inspecção obrigatória. Certo é que existe, neste momento, 150 mil motociclos e admite--se que o número de ciclomotores seja, no mínimo, na ordem dos 250 mil. Dado que a fase de transição do pedido de matrícula das autarquias para o IMTT ainda não terminou, é de prever que o parque automóvel de duas rodas ultrapasse de forma substancial os actuais 400 mil veículos.

 

Pelo que revela a ANCIA, as motos deverão ser chamadas para inspecção no mesmo modelo adoptado para os carros, ou seja, de acordo com o dia da matrícula. Para já, ainda não estão definidos os preços de cada inspecção periódica obrigatória e falta estruturar a implementação da nova legislação. 'Estamos a discutir com a tutela (IMTT) a melhor opção: se começamos ou não numa primeira fase com os motociclos e avançamos depois para os ciclomotores', refere Fernando Teixeira.

 

Os centros de inspecção já se estão a preparar para introduzir as novas regras e garantem que vão ter capacidade para dar resposta ao aumento da procura. 'Vamos fazer um investimento que, apesar de não ser avultado, é necessário', refere Fernando Teixeira, que sublinha, ainda, a necessidade de as motos serem inspeccionadas. 'Ninguém sabe em Portugal em que condições circulam os veículos de duas rodas. O que é motivo de preocupação', alerta. Fernando Teixeira exemplifica ainda que, desde que foram implementadas as inspecções obrigatórias, a responsabilidade do estado do automóvel num acidente diminuiu bastante.

 

Para preparar o sector para as alterações, a ANCIA promove hoje um workshop com especialistas e organismos internacionais para debater os aspectos técnicos das inspecções a motos.

 

PORMENORES

 

ADAPTAÇÃO

 

Os centros de inspecção estão a adquirir material específico para inspeccionar os motociclos, num investimento que garantem ser feito em nome da segurança.

 

SEGURANÇA

 

A medida está prevista na Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária (ENSR), que se encontra numa fase final de discussão e visa contribuir para melhorar as condições técnicas de motas e ciclomotores.

 

 

Pedro H. Gonçalves com R.O.

 

In: Correio da Manhã, 30-10-2008

 

 

 

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  NOTÍCIAS: 

 

Procedimentos para requerer reposição de matrícula cancelada

 

 

No dia 12 de Maio de 2008, o IMTT cancelou 943.616 matrículas de veículos registados entre 1980 e 2000, que não foram submetidos a inspecções periódicas obrigatórias nos últimos 5 anos. 

 

Consulte aqui as matrículas canceladas. 

 

Dá-se assim cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 78/2008, de 6 de Maio, que determina o cancelamento automático das matrículas de veículos matriculados  entre 1 de Janeiro de 1980 e 31 de Dezembro de 2000, desde que não tenham sido submetidos a inspecção periódica obrigatória depois de 1 de Janeiro de 2003.

 

Para consulta às matrículas canceladas basta digitar a matrícula na pesquisa, accionar o motor de busca e aguardar a resposta. 

Reposição de matrículas canceladas

 

Até 12 de Novembro de 2008, os proprietários de veículos cujas matrículas tenham sido canceladas por falta de inspecção periódica obrigatória, poderão requerer ao IMTT a reposição da matrícula. Para o efeito o veículo terá de ser aprovado em inspecção extraordinária, realizada num Centro de Inspecção da categoria B. Nestas condições, a reposição da matrícula pelo IMTT, será gratuita.

 

Os proprietários que mantenham em circulação veículos com matrículas canceladas por não terem sido submetidos a inspecção periódica obrigatória, estão sujeitos à aplicação de multa pelas autoridades fiscalizadoras. 

 

Procedimentos

 

Para requerer a reposição da matrícula nas condições acima referidas é necessário apresentar nos Serviços Regionais e Distritais do IMTT os seguintes documentos: 

 

·        Comprovativo de aprovação do veículo submetido a inspecção extraordinária para nova matrícula, emitido por Centro de Inspecção da categoria B; 

·         Formulário – Modelo 9 IMTT – Certificado de Matrícula – assinalando a pretensão, no campo “outro/motivo do pedido” - “Reposição de matrícula”.

 

Fonte: Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres

 

 

 

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  NOTÍCIAS: 

 

Pesquisa de matriculas canceladas - Decreto Lei n.º 78/2008

 

O Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres (IMTT), ao abrigo do do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto Lei n.º 78/2008 de 6 de Maio, disponibiliza no seu site uma consulta de todas as matriculas que foram canceladas.

Para proceder à sua pesquisa, desloque-se a http://www.imtt.pt/matriculascanceladas/matriculas.asp, inserindo a matricula que pretende consultar. Se pretender consultar o Decreto Lei n.º 78/2008 clique aqui.

 

[Clique aqui para consultar a sua matricula]

 

 

 

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  NOTÍCIAS: 

 

Cancelamento de Matriculas - Decreto Lei n.º 78/2008

 

Caro Sócio ou entusiasta de automóveis históricos, no passado dia 6 de Maio de 2008, foi publicado em Diário da República, o Decreto-Lei Nº 78/2008, que prevê o cancelamento das matriculas dos veículos, com visto ao Saneamento do Cadastro Automóvel.

 

Este Decreto-Lei pode ser útil para quem oficialmente ainda é dono de umveiculo, que tenha sido destruído ou desmantelado, e não haja documentação desta acção. Este Decreto-Lei, prevê também o cancelamento das matriculas, dos veículos desaparecidos, decorridos seis meses sobre o pedido de apreensão do mesmo.

 

Por último prevê o cancelamento da matricula de veículos que, contrariamente ao que é normal e conveniente, não foram sujeitos a inspecção nos últimos 5 anos. A direcção do HACETS aconselha a leitura atenta do referido diploma, que se apresenta em anexo.
 

[Clique aqui para consultar o Decreto Lei n.º 78/2008]

 

 

 

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