|
ESTATUTOS
HISTÓRICO
AUTOMÓVEL CLUBE DE ENTRE TEJO E SADO (HACETS)
Capítulo I
1.ª Secção
Denominação, Natureza, Sede, Fins e Composições
Artigo 1.º
1. Rege-se por estes
Estatutos uma Associação, sem fins lucrativos, que adopta a
designação de “HISTÓRICO AUTOMÓVEL CLUBE DE ENTRE TEJO E
SADO”, abreviadamente referida como Clube, com o número de
contribuinte nº 505091283.
2. Este Clube tem a sua
origem no Clube Automóvel de Entre Tejo e Sado, fundado em 5
de Outubro de 1984, vocacionado só para veículos Minis da
ex- B.M.C., o qual em Dezembro de 1999, absorveu o Histórico
Automóvel Clube de Setúbal, aberto a veículos antigos
multimarcas
Artigo 2.º
A sua duração é por tempo
indeterminado e é completamente alheia a todas as
manifestações de carácter político, racial ou religioso,
sendo-lhe vedado ceder qualquer das suas instalações para
fins aqui prescritos.
Artigo 3.º
1. Terá a sua sede social
dentro da área compreendida entre o Rio Tejo e o Rio Sado.
2. A sua sede é na Rua Samora
Machel, Parque José Afonso, Edifício HACETS, da freguesia da
Baixa da Banheira, concelho da Moita.
3. O local da sede social
poderá ser alterado por deliberação da Assembleia-Geral, sem
prejuízo do disposto no ponto 1..
Artigo 4.º
O Clube tem por objectivos
fomentar a cultura, divulgar o interesse pelos veículos
antigos, prestar assistência na aquisição, restauro,
conservação, exibição, manutenção, bem como promover e
expandir o desporto de veículos antigos, construídos de
acordo com a regulamentação interna do Clube.
Artigo 5.º
O Histórico Automóvel Clube
do Entre Tejo e Sado é composto por um número ilimitado de
sócios.
2.ª Secção
Símbolo,
Bandeira e Distintivo
Artigo 6.º
1. O Clube adopta como
símbolo um automóvel antigo.
2. A bandeira é representada
por um rectângulo de cor azul, com a dimensão de 1,30 m x
0,90 m, tendo no centro o distintivo do Clube que ocupa 25%
da área total.
3. O distintivo tem a forma
geométrica de um rectângulo com os lados horizontais maiores
que os verticais, sendo o lado horizontal superior encimado
por uma curva elipsoidal. Tem o fundo vermelho debruado por
um traço amarelo. Na parte central tem o símbolo do Clube,
com a data da fundação por baixo do carro e em caracteres a
preto. por cima e por baixo tem os dizeres do Clube por
extenso, com caracteres brancos sobre o fundo vermelho. Uma
coroa de louros envolve o rectângulo por traz.
CAPITULO II
1.ª Secção
Classificação dos sócios e sua admissão
Artigo 7.º
Podem ser sócios do Clube
todas as pessoas singulares que gozem de boa reputação moral
e civil e que, por si ou por seus legais representantes,
requeiram a sua admissão.
Artigo 8.º
Há as seguintes categorias de
sócios:
1. Sócios Honorários – As
pessoas, as colectividades e as associações que, sob
proposta da Direcção e aprovação da Assembleia-Geral,
merecem tal distinção.
2. Sócios Beneméritos – As
pessoas individuais ou colectivas que concorram com um
donativo, sob proposta da Direcção e aprovação em
Assembleia-Geral.
3. Sócios Efectivos – Os
proprietários de um ou mais veículo antigo, de harmonia com
o Artigo 4.º.
4. Sócios Familiares –
Cônjuges e filhos menores de um sócio efectivo pessoa
singular, que sejam por este propostos.
5. Sócios Auxiliares – Os não
possuidores de veículos antigos.
Artigo 9.º
A candidatura deve ser
apresentada em impresso adoptado pelo Clube, assinado pelo
candidato ou pelos seus legais representantes e por um sócio
que será o proponente no gozo de todos os seus direitos.
1. A aprovação dos sócios
será feita pela Direcção, no prazo máximo de 30 dias, após a
entrada da respectiva proposta. A Direcção notificará o
interessado da decisão tomada.
2. Da deliberação da
Direcção, cabe recurso para a Assembleia-Geral.
2.1. O recurso será
interposto pelo sócio proponente, no caso de rejeição,
no prazo de 30 dias após a tomada de conhecimento da
notificação ao interessado ou pelo mínimo de 10 sócios
efectivos no caso de admissão. Recebido o recurso, o
Presidente da Assembleia-Geral deverá o incluir na Ordem
de Trabalhos da primeira Assembleia-Geral, que haja
lugar.
3. Na eventualidade do
candidato ter sido já associado do Clube e, na altura da
desistência não comunicada, não ter cumprido o estipulado no
Art.º 12.º, ficará a sua readmissão dependente da decisão da
Direcção, sem recurso para a Assembleia-Geral, caso lhe seja
negada.
4. A proposta deverá ser
acompanhada dos elementos de identificação considerados
necessários, da importância referente à jóia e quota.
5. O pagamento da jóia e
quotas poderão ser isentas por deliberação da Direcção no
caso dos Sócios Honorários, Beneméritos e Familiares.
Artigo 10.º
As regalias dos Sócios são as
seguintes:
1. Frequentar a sede e
usufruir das facilidades aí postas à sua disposição.
2. Participar nas
manifestações organizadas pelo Clube.
3. Usufruir de assistência e
regalias ao alcance do Clube.
2.ª Secção
Direitos e
Deveres dos Sócios
Artigo 11.º
Os Direitos dos Sócios são os
seguintes:
1. Intervir e votar nas
Assembleias-Gerais e consultar as respectivas actas.
2. Examinar desde que
cumpridas as formalidades previstas na lei geral, as contas
do Clube.
3. Requerer a convocação de
Assembleias-Gerais Extraordinárias nos termos do Artigo
24.º.
4. Eleger e ser eleito para
todos os Órgãos Sociais do Clube ou para desempenho de
funções no âmbito da actividade associativa, nas condições
estabelecidas nestes Estatutos.
5. Propor ao Clube, através
dos respectivos órgãos Directivos, todas as providências
julgadas úteis ao desenvolvimento e prestígio da actividade
associativa.
6. Dirigir às autoridades
competentes, por intermédio do Clube, reclamações e petições
contra actos ou factos lesivos dos seus direitos e
interesses.
7. Reclamar à
Assembleia-Geral dos actos da Direcção do clube considerados
como lesivos da condição de sócio.
8. Utilizar os serviços
oferecidos pelo Clube, conforme os regulamentos respectivos.
Artigo 12.º
Os deveres dos sócios são os
seguintes:
1. Honrar e prestigiar o
Clube, contribuir em todas as circunstâncias para o seu
engrandecimento.
2. Pagar pontualmente a sua
quota.
3. Cumprir fielmente as
disposições estatutárias e regulamentares.
4. Acatar todas as
deliberações dos corpos gerentes.
5. Informar a Direcção
quando, eventualmente, haja alteração ou mudança de
residência.
6. Solicitar por escrito a
sua demissão de sócio. Devolver o respectivo cartão, sempre
que perder a condição de sócio.
Artigo 13.º
A jóia e a quota são fixadas
em Assembleia-Geral. (Valor da jóia e quota em vigor -
clique aqui)
1. As quotas deverão ser
pagas adiantadamente e a cobrança será efectuada anualmente
(ou seja, a quota do ano seguinte vence-se no dia 31 de
Dezembro do ano anterior).
3.ª Secção
Penalidades
Artigo 14.º
1. Pode ser retirada a
qualidade de sócio àqueles que, deixando de cumprir os seus
deveres estatuários, lesem o bom-nome ou interesses do
Clube.
2. Podem ser suspensos do
exercício dos seus direitos os sócios que faltem ao
cumprimento dos seus deveres sociais, designadamente o do
pagamento das quotas sociais.
3. Os sócios excluídos pelo
disposto no ponto 2 só poderão ser readmitidos pagando a
importância do seu débito, até ao mês inclusivo, em que a
Direcção lhe houver expedido o aviso respectivo para a
morada que consta na base de dados do Clube.
3.1. Após aquele prazo,
serão definitivamente excluídos.
4. A decisão prevista no
ponto 1 e seguintes compete à Direcção. Da deliberação da
Direcção, cabe recurso para a Assembleia-Geral, a interpor
pelo interessado, com efeito meramente devolutivo, no prazo
de 15 dias contados da sua notificação.
4.1. Recebido o recurso,
o Presidente da Assembleia-Geral deverá fazê-lo incluir
na Ordem de Trabalhos da primeira Assembleia-Geral que
se realize, após aquela data.
CAPITULO
III
Órgãos
Sociais
Artigo 15.º
O “Histórico Automóvel Clube
de Entre Tejo e Sado” realiza os seus fins por intermédio
dos seguintes Órgãos Sociais: ASSEMBLEIA-GERAL, DIRECÇÃO e
CONSELHO FISCAL.
Artigo 16.º
1. Os sócios que desempenham
funções directivas nos Órgãos Sociais, fá-lo-ão
gratuitamente, com zelo e assiduidade, podendo averbar a
respectiva função nos cartões de associado.
1.1. Os membros dos
Órgãos Sociais gozam da faculdade de terem um lugar
especial nas diversas actividades que o Clube promover
Artigo 17.º
Os sócios que desempenham
funções directivas nos Órgãos Sociais, podem renunciar ao
respectivo mandato mediante carta dirigida ao Presidente da
Assembleia-Geral.
Artigo 18.º
1. As vagas de cargos
efectivos ocorridos no decurso do mandato serão preenchidas
pelos membros suplentes do respectivo Órgão, até ao fim do
mandato.
2. Se no decorrer do mandato
vagar o lugar de Presidente de qualquer Órgão, será o mesmo
preenchido pelo respectivo Vice-Presidente eleito.
Artigo 19.º
Os mandatos dos membros dos
Órgãos Sociais terão a duração de quatro anos.
1. Só poderão ser eleitos
para os cargos sociais, os sócios efectivos que estejam
inscritos no Clube há pelo menos quatro anos.
2. Os membros cessantes são
reelegíveis.
Artigo 20.º
Nenhum sócio poderá ser
eleito se, no exercício do seu cargo, não tiver respeitado
as normas contidas no presente Estatuto.
Artigo 21.º
As eleições para os Corpos
Gerentes serão realizadas por escrutínio secreto, mediante
listas de candidatura a apresentar ao Presidente da Mesa da
Assembleia-Geral até 7 dias antes da data da realização da
Assembleia-Geral convocada para o efeito.
1. Nas listas de
candidaturas, os membros suplentes deverão conter 35% dos
membros efectivos, sendo arredondado para a unidade
seguinte, ou seja:
ASSEMBLEIA-GERAL: 2 membros
suplentes
CONSELHO FISCAL: 2 membros
suplentes
DIRECÇÃO: 2 membros suplentes
2. As listas de candidaturas
deverão ser acompanhadas de um conjunto de intenções.
1ª Secção
Da
Assembleia-Geral
Artigo 22.º
A Assembleia-Geral é
constituída por todos os sócios que estejam em pleno gozo
dos seus direitos estatuários.
1. Nas reuniões da
Assembleia-Geral, os sócios que a constituem deverão
inscrever-se nos livros de presença.
Artigo 23.º
Compete à Assembleia-Geral:
1. Eleger a Mesa da
Assembleia-Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal, bem como
destituir os respectivos membros antes de findos os
correspondentes mandatos, ocorrendo causa justificativa.
2. Apreciar e deliberar sobre
os planos da actividade da Direcção para o ano subsequente e
os respectivos orçamentos.
3. Aprovar os relatórios e as
contas de cada gerência, tendo em conta o parecer do
Conselho Fiscal.
4. Pronunciar-se sobre todos
os recursos para ela interpostos.
5. Admitir, sob proposta da
Direcção, os Sócios Honorários e os Sócios Beneméritos.
6. Ocupar-se de quaisquer
outros assuntos que lhe sejam submetidos.
7. Uma vez eleita a Mesa,
prevista no ponto 1., ela toma posse de imediato, perante a
Assembleia e inicia funções.
8. A posse dos Corpos
Gerentes eleitos será dada no prazo de oito dias após a
eleição ou do devido sancionamento quando for caso disso.
9. A Assembleia-Geral reúne
ordinariamente durante o primeiro trimestre de cada ano para
aprovar o Relatório da Direcção, as contas do exercício, as
linhas gerais de acção da Direcção bem como para preencher
as vagas ocorridas nos Órgãos Sociais, se for o caso. A
Assembleia-Geral, em reunião Ordinária, poderá ainda,
ocupar-se de quaisquer outros assuntos que lhe sejam
submetidos e constem da Ordem de Trabalhos.
10. São anuláveis todas as
deliberações, tomadas sobre matérias estranhas à Ordem de
Trabalhos, salvo se todos os sócios efectivos comparecerem à
reunião e por todos for aceite a agenda suplementar.
Artigo 24.º
1. A Assembleia-Geral reúne
extraordinariamente sempre que a respectiva convocação seja
solicitada ao Presidente da Mesa, pela Direcção, pelo
Conselho Fiscal, em matéria da competência destes ou pelo
mínimo de vinte e cinco associados no pleno gozo dos seus
direitos.
2. Só em reunião
extraordinária, expressamente convocada para esse fim,
poderá a Assembleia-Geral deliberar sobre qualquer proposta
de alteração aos presentes Estatutos, bem como sobre a
dissolução do Clube.
3. Os presentes Estatutos só
podem ser alterados com a presença de pelo menos metade dos
sócios e com o voto favorável de três quartos dos sócios
presentes.
3.1. Caso não tenham
comparecido metade dos sócios, poderão de seguida as
propostas de alteração ser submetidas a referendo dos
sócios efectivos presentes, considerando-se aprovadas as
que obtenham o voto favorável de três quartos dos sócios
que participem no referendo.
Artigo 25.º
1. A Assembleia-Geral
considera-se regularmente constituída, achando-se presente,
no local, dia e hora indicados na convocatória, metade e
mais um dos associados.
2. Não estando presente à
hora indicada na convocatória aquele número de sócios, a
Assembleia considerar-se-á regularmente constituída meia
hora depois, qualquer que seja o número de presenças.
3. Se porém, a reunião tiver
sido convocada a requerimento de um grupo de sócios e, se a
maioria dos subscritores do requerimento da convocação não
tiver presente à hora indicada na convocatória, não podendo
para esse efeito os sócios serem representados nos termos do
Art.º 28º, entende-se tal circunstância como desistência do
pedido de convocatória.
Artigo 26.º
A Assembleia-Geral será
convocada pelo Presidente da Mesa por meio de aviso postal
ou circular do Clube, expedidos para cada um dos associados
com a antecedência mínima de quinze dias da data da
realização e com a indicação do dia, hora, e local da
reunião, bem como da respectiva Ordem de Trabalhos.
Artigo 27.º
As deliberações da
Assembleia-Geral serão tomadas por maioria de votos dos
associados presentes, salvo nos casos em que a lei preveja
maioria diversa.
Artigo 28.º
1. A cada sócio corresponde
um voto.
2. Os sócios podem ser
representados por outros sócios, com limite de duas
representações por sócio, por meio de carta dirigida ao
Presidente da Mesa da Assembleia-Geral, a entregar pelo
sócio mandatário no início dos trabalhos da
Assembleia-Geral.
3. Na carta referida no ponto
2., devem ser dados poderes de representação e de voto ao
sócio mandatário, exclusivamente para a Assembleia a que diz
respeito, devendo a assinatura do mandante ser autenticada
pela Direcção ou por dois sócios efectivos presentes na
Assembleia-Geral.
4. É aceite o voto por
correspondência.
Artigo 29.º
A Mesa da Assembleia-Geral é
composta por um Presidente, um Vice-Presidente e pelo
Secretário.
Artigo 30.º
1. O Presidente dirige os
trabalhos da Assembleia, cabendo-lhe em especial.
1.1. Assinar
convocatórias e fixar a Ordem de Trabalhos.
1.2. Assegurar-se que o
local de reunião comporta, com comodidade e dignidade,
todos os participantes.
1.3. Conceder e retirar a
palavra aos intervenientes, muito particularmente quando
as suas intervenções se desviem da Ordem de Trabalhos ou
do ponto em discussão ou quando atentem contra as regras
do civismo ou do são convívio cultural e desportivo.
1.4. Verificar as
contagens de votos, certificar e assinar, com o
secretário, as actas.
1.5. Tomar todas as
medidas para o bom funcionamento da Assembleia, no
respeito das leis e dos presentes Estatutos.
1.6. Conceder a demissão
dos membros dos Órgãos Sociais eleitos em
Assembleia-Geral.
1.7. Investir os sócios
eleitos na posse dos seus cargos e assinar os
respectivos autos.
2. Das decisões do Presidente
cabe recurso para a própria Assembleia.
Artigo 31.º
Compete ao Vice-Presidente:
1. Substituir o Presidente em
todas as suas funções, na sua falta ou impedimento
Artigo 32.º
Ao Secretário compete:
1. Ler as actas das sessões,
avisos, convocatórias e o expediente.
2. Lavrar as actas e
assiná-las com o Presidente.
3. Praticar os demais actos
que lhe forem determinados pelo Presidente.
2ª SECÇÃO
Da Direcção
Artigo 33.º
A Direcção que representa o
Clube para todos os efeitos legais é constituída pelo
Presidente, um Vice-Presidente, um Tesoureiro, um Secretário
e um Vogal.
Artigo 34.º
1. O Presidente representa o
Clube, assegura o seu regular funcionamento e promove a
colaboração entre os seus Órgãos Sociais.
2. Compete em geral ao
Presidente:
2.1. Representar o Clube
junto da Administração Pública.
2.2. Representar o Clube
junto dos seus congéneres nacionais e internacionais.
2.3. Representar o Clube
em juízo.
2.4. Assegurar a
organização e o funcionamento dos serviços, bem como a
escrituração dos livros nos termos da lei.
2.5. Contratar e gerir o
pessoal do Clube, após deliberação da Direcção.
2.6. Assegurar a gestão
corrente do Clube.
2.7. Exercer quaisquer
outros poderes delegados pela Direcção.
2.8. O Presidente da
Direcção pode vetar qualquer decisão tomada pela
Direcção, sempre que lhe pareça contrária aos interesses
do Clube e dos seus sócios, obrigando-se, por isso, a
comunicar o facto por escrito ao Presidente da
Assembleia Geral, que por sua vez, convocará no prazo
estabelecido pelo Art.º 24.º uma Assembleia Geral
Extraordinária, cuja Ordem de Trabalhos terá como ponto
único a discussão e posição a tomar face à decisão
vetada.
Artigo 35.º
O Vice-Presidente substitui o
Presidente nos seus impedimentos, de acordo com os poderes
delegados pelo Presidente e ou pela Direcção.
Artigo 36.º
Compete ao Tesoureiro
arrecadar os dinheiros do Clube, satisfazer as despesas
autorizadas e escriturar os livros de receita e despesas e
apresentar mensalmente o balancete do mês anterior.
Artigo 37.º
Compete ao Secretário dar
expediente a toda a correspondência depois de aprovada pela
Direcção, lavrar as actas das reuniões da Direcção, arquivar
todos os documentos, ter sempre em dia e com a máxima
clareza a escrituração do Clube, bem como o Inventário Geral
do Clube.
Artigo 38.º
À Direcção compete:
1. Cumprir e fazer cumprir os
Estatutos, os Regulamentos do Clube, a sua própria decisão e
as deliberações da Assembleia.
2. Administrar o Clube,
cobrar as receitas, satisfazer as despesas e olhar pela vida
do Clube, pelo seu prestígio e bom-nome.
3. Organizar o relatório e
contas e fornecer ao Conselho Fiscal todos os
esclarecimentos que por este lhe sejam solicitados.
4. Pedir a convocação das
Assembleias-Gerais Extraordinárias.
5. Permitir a entrada de
convidados no Clube.
6. Autorizar a participação
do Clube em provas desportivas.
7. Promover a organização de
provas entre os sócios, para manter e intensificar o
espírito associativo clubista.
8. Criar Secções
especializadas, nomear os respectivos membros e elaborar e
aprovar os respectivos regulamentos orgânicos.
9. Decidir sobre a perda de
qualidade de sócio ou suspensão dos respectivos direitos,
nos termos do Art.º 14.º dos Estatutos.
10. Propor à Assembleia-Geral
a admissão de Sócios Honorários e Sócios Beneméritos.
11. Organizar e superintender
nos serviços associativos, incluindo a contratação de
pessoas.
12. Elaborar o Plano de
Actividades e respectivo Orçamento Anual do Clube a
apresentar à Assembleia-Geral, nos termos do ponto 2 do
Art.º 23º.
13. Fixar os modelos de
cartões de identidade dos sócios e dos membros dos Órgãos
Sociais.
14. Estabelecer o valor da
jóia e das quotas.
Artigo 39.º
Para obrigar a Direcção em
todos os seus actos e contratos, são necessários as
assinaturas de três directores, sendo um deles, o
Tesoureiro.
Artigo 40.º
A Direcção é solidariamente
responsável pelos seus actos, excepto se algum dos seus
membros se expresse contrário. As suas resoluções só serão
válidas quando sejam aprovadas pela maioria de votos e
posteriormente consignadas no livro de actas.
Artigo 41.º
A Direcção reúne
ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre
que o Presidente a convoque por sua iniciativa ou por
iniciativa de três dos seus membros.
Artigo 42.º
1. O exercício das funções
directivas é gratuito.
2. Os membros da Direcção
têm, contudo, direito ao pagamento de todas as despesas
realizadas ao serviço do Clube, quando documentadas e
aprovadas pela própria Direcção.
3ª SECÇÃO
Do Conselho
Fiscal
Artigo 43.º
O Conselho Fiscal é
constituído por 3 elementos: Presidente, Vice-Presidente e
Secretário
Artigo 44.º
Compete ao Conselho Fiscal:
1. Reunir ordinariamente, ao
fim de cada semestre e extraordinariamente sempre que o
julgue necessário ou quando a Direcção o solicite.
2. Examinar a escrita do
Clube, documentos e verificar a sua exactidão.
3. Assistir a reuniões da
Direcção e auxiliá-la, para as quais terá voto consultivo,
sempre que entender necessário, ou quando para tal for
convidado pela direcção.
4. Lavrar as actas das suas
reuniões.
5. Elaborar o seu parecer
sobre o relatório e contas.
6. Verificar e fiscalizar a
acção da Direcção.
CAPITULO IV
Disposições
Gerais
Artigo 45.º
Os casos omissos serão
resolvidos pela Direcção de acordo com a lei aplicável, e
por Regulamentos Internos, devendo todavia submetê-los à
apreciação e deliberação da Assembleia-Geral.
Artigo 46.º
É obrigatório a actualização
do número de inscrição de sócio de cinco em cinco anos.
Artigo 47.º
O ano principiará em 1 de
Janeiro e terminará em 31 de Dezembro.
Artigo 48.º
Os fundos do Clube, serão
constituídos por todos os seus móveis e imóveis e pelo
saldo.
Artigo 49.º
Em caso de extinção do Clube,
todo o seu património será discutido e aprovado em
Assembleia-Geral sobre o destino a dar-lhe.
Artigo 50.º
Para efeitos não resolúveis
pelo presente estatuto, fica estabelecida a Comarca da Moita
com expressa renúncia de qualquer outra.
Artigo 51.º
Estes Estatutos entram em
vigor logo após a sua aprovação.
Baixa da
Banheira, 5 de Março de 2011
[Voltar ao topo]
|