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ESTATUTOS
HISTÓRICO
AUTOMÓVEL CLUBE DE ENTRE TEJO E SADO (HACETS)
Capítulo I
1.ª Secção
Denominação, Natureza, Sede, Fins e
Composições
Artigo 1.º
1. Rege-se
por estes Estatutos uma Associação, sem fins lucrativos, que
adopta a designação de “HISTÓRICO AUTOMÓVEL CLUBE DE ENTRE
TEJO E SADO”, abreviadamente referida como Clube, com o
número de contribuinte nº 505091283.
2. Este
Clube tem a sua origem no Clube Automóvel de Entre Tejo e
Sado, fundado em 5 de Outubro de 1984, vocacionado só para
veículos Minis da ex- B.M.C., o qual em Dezembro de 1999,
absorveu o Histórico Automóvel Clube de Setúbal, aberto a
veículos antigos multimarcas
Artigo 2.º
A sua duração é por tempo
indeterminado e é completamente alheia a todas as
manifestações de carácter político, racial ou religioso,
sendo-lhe vedado ceder qualquer das suas instalações para
fins aqui prescritos.
Artigo 3.º
1. Terá
a sua sede social dentro da área compreendida entre o Rio
Tejo e o Rio Sado.
2.
A sua
sede é na Rua Samora Machel, Parque José Afonso, Edifício
HACETS, da freguesia da Baixa da Banheira, concelho da
Moita.
3. O
local da sede social poderá ser alterado por deliberação da
Assembleia-Geral, sem prejuízo do disposto no ponto 1.
Artigo 4.º
O Clube tem por objectivos fomentar a
cultura, divulgar o interesse pelos veículos antigos,
prestar assistência na aquisição, restauro, conservação,
exibição, manutenção, bem como promover e expandir o
desporto de veículos antigos, construídos de acordo com a
regulamentação internacional (FIVA) e ainda a veículos
considerados de interesse pelo Clube.
Artigo 5.º
O Histórico Automóvel Clube do Entre Tejo e
Sado é composto por um número ilimitado de sócios.
2.ª Secção
Símbolo, Bandeira e Distintivo
Artigo 6.º
1. O
Clube adopta como símbolo um automóvel antigo.
2. A
bandeira é representada por um rectângulo de cor azul, com a
dimensão de 1,30 m x 0,90 m, tendo no centro o
distintivo do Clube que ocupa 25% da área total.
3. O
distintivo tem a forma geométrica de um rectângulo com os
lados horizontais maiores que os verticais, sendo o lado
horizontal superior encimado por uma curva elipsoidal. Tem o
fundo vermelho debruado por um traço amarelo. Na parte
central tem o símbolo do Clube, com a data da fundação por
baixo do carro e em caracteres a preto; por cima e por baixo
tem os dizeres do Clube por extenso, com caracteres brancos
sobre o fundo vermelho. Uma coroa de louros envolve o
rectângulo por traz.
CAPITULO II
1.ª Secção
Classificação dos sócios e sua admissão
Artigo 7.º
Podem ser sócios do Clube
todas as pessoas singulares que gozem de boa reputação moral
e civil e que, por si ou por seus legais representantes,
requeiram a sua admissão.
Artigo 8.º
Há as seguintes categorias de sócios:
1. Sócios
Honorários – As pessoas, as colectividades e as associações
que, sob proposta da Direcção e aprovação da
Assembleia-Geral, merecem tal distinção.
2. Sócios
Beneméritos – As pessoas individuais ou colectivas que
concorram com um donativo, sob proposta da Direcção e
aprovação em Assembleia-Geral.
3. Sócios
Efectivos – Os proprietários de um ou mais veículo antigo,
de harmonia com o Artigo 4.º.
4. Sócios
Familiares – Cônjuges e filhos menores de um sócio efectivo
pessoa singular, que sejam por este propostos.
5. Sócios
Auxiliares – Os não possuidores de veículos antigos.
Artigo 9.º
A candidatura deve ser apresentada em
impresso adoptado pelo Clube, assinado pelo candidato ou
pelos seus legais representantes e por um sócio que será o
proponente no gozo de todos os seus direitos.
1. A
aprovação dos sócios será feita pela Direcção, no prazo
máximo de 30 dias, após a entrada da respectiva proposta. A
Direcção notificará o interessado da decisão tomada.
2. Da
deliberação da Direcção, cabe recurso para a
Assembleia-Geral.
2.1. O
recurso será interposto pelo sócio proponente, no caso de
rejeição, no prazo de 30 dias após a tomada de conhecimento
da notificação ao interessado ou pelo mínimo de 10 sócios
efectivos no caso de admissão. Recebido o recurso, o
Presidente da Assembleia-Geral deverá o incluir na Ordem de
Trabalhos da primeira Assembleia-Geral, que haja lugar.
3. A
proposta deverá ser acompanhada dos elementos de
identificação considerados necessários, da importância
referente à jóia e quota.
4. O
pagamento da jóia e quotas poderão ser isentas por
deliberação da Direcção no caso dos Sócios Honorários,
Beneméritos e Familiares.
Artigo 10.º
As regalias dos Sócios são as seguintes:
1. Frequentar
a sede e usufruir das facilidades aí postas à sua
disposição.
2. Participar
nas manifestações organizadas pelo Clube.
3. Usufruir
de assistência e regalias ao alcance do Clube.
2.ª Secção
Direitos e Deveres dos Sócios
Artigo 11.º
Os Direitos dos Sócios são os seguintes:
1.
Intervir e votar nas Assembleias-Gerais e consultar as
respectivas actas.
2. Examinar
desde que cumpridas as formalidades previstas na lei geral,
as contas do Clube.
3. Requerer
a convocação de Assembleias-Gerais Extraordinárias nos
termos do Artigo 24.º.
4.
Eleger e ser eleito para todos os Órgãos Sociais do Clube ou
para desempenho de funções no âmbito da actividade
associativa, nas condições estabelecidas nestes Estatutos.
5. Propor
ao Clube, através dos respectivos órgãos Directivos, todas
as providências julgadas úteis ao desenvolvimento e
prestígio da actividade associativa.
6. Dirigir
às autoridades competentes, por intermédio do Clube,
reclamações e petições contra actos ou factos lesivos dos
seus direitos e interesses.
7. Reclamar
à Assembleia-Geral dos actos da Direcção do clube
considerados como lesivos da condição de sócio.
8. Utilizar
os serviços oferecidos pelo Clube, conforme os regulamentos
respectivos.
Artigo 12.º
Os deveres dos sócios são os seguintes:
1. Honrar
e prestigiar o Clube, contribuir em todas as circunstâncias
para o seu engrandecimento.
2. Pagar
pontualmente a sua quota.
3. Cumprir
fielmente as disposições estatutárias e regulamentares.
4. Acatar
todas as deliberações dos corpos gerentes.
5. Informar
a Direcção quando, eventualmente, haja alteração ou mudança
de residência.
6. Solicitar
por escrito a sua demissão de sócio. Devolver o respectivo
cartão, sempre que perder a condição de sócio.
Artigo 13.º
A jóia e a quota são fixadas em
Assembleia-Geral.
1. As
quotas deverão ser pagas adiantadamente e a cobrança será
efectuada anualmente (ou seja, a quota do ano seguinte
vence-se no dia 31 de Dezembro do ano anterior).
3.ª Secção
Penalidades
Artigo 14.º
1. Pode
ser retirada a qualidade de sócio àqueles que, deixando de
cumprir os seus deveres estatuários, lesem o bom-nome ou
interesses do Clube.
2. Podem
ser suspensos do exercício dos seus direitos os sócios que
faltem ao cumprimento dos seus deveres sociais,
designadamente o do pagamento das quotas sociais.
3. Os
sócios excluídos pelo disposto no ponto 2 só poderão ser
readmitidos pagando a importância do seu débito, até ao mês
inclusivo, em que a Direcção lhe houver expedido o aviso
respectivo para a morada que consta na base de dados do
Clube.
3.1. Após
aquele prazo, serão definitivamente excluídos.
4. A
decisão prevista no ponto 1 e seguintes compete à Direcção.
Da deliberação da Direcção, cabe recurso para a
Assembleia-Geral, a interpor pelo interessado, com efeito
meramente devolutivo, no prazo de 15 dias contados da sua
notificação.
4.1. Recebido
o recurso, o Presidente da Assembleia-Geral deverá fazê-lo
incluir na Ordem de Trabalhos da primeira Assembleia-Geral
que se realize, após aquela data.
CAPITULO III
Órgãos Sociais
Artigo 15.º
O “Histórico Automóvel Clube de Entre Tejo e
Sado” realiza os seus fins por intermédio dos seguintes
Órgãos Sociais: ASSEMBLEIA-GERAL, DIRECÇÃO e CONSELHO
FISCAL.
Artigo 16.º
1. Os
sócios que desempenham funções directivas nos Órgãos
Sociais, fá-lo-ão gratuitamente, com zelo e assiduidade,
podendo averbar a respectiva função nos cartões de
associado.
1.1.
Os membros dos Órgãos Sociais gozam da faculdade de terem um
lugar especial nas diversas actividades que o Clube promover
Artigo 17.º
Os sócios que desempenham funções directivas
nos Órgãos Sociais, podem renunciar ao respectivo mandato
mediante carta dirigida ao Presidente da Assembleia-Geral.
Artigo 18.º
1. As
vagas de cargos efectivos ocorridos no decurso do mandato
serão preenchidas pelos membros suplentes do respectivo
Órgão, até ao fim do mandato.
2. Se
no decorrer do mandato vagar o lugar de Presidente de
qualquer Órgão, será o mesmo preenchido pelo respectivo
Vice-Presidente eleito.
Artigo 19.º
Os mandatos dos membros dos
Órgãos Sociais terão a duração de quatro anos.
1. Só
poderão ser eleitos para os cargos dos diversos lugares
sociais, os sócios efectivos que estejam inscritos no Clube
há pelo menos um ano.
2. Os
membros cessantes são reelegíveis.
Artigo 20.º
Nenhum sócio poderá ser eleito se, no
exercício do seu cargo, não tiver respeitado as normas
contidas no presente Estatuto.
Artigo 21.º
As eleições para os Corpos Gerentes serão
realizadas por escrutínio secreto, mediante listas de
candidatura a apresentar ao Presidente da Mesa da
Assembleia-Geral até 7 dias antes da data da realização da
Assembleia-Geral convocada para o efeito.
1. Nas
listas de candidaturas, os membros suplentes deverão conter
35% dos membros efectivos, sendo arredondado para a unidade
seguinte, ou seja:
ASSEMBLEIA-GERAL: 2 membros
suplentes
CONSELHO FISCAL: 2 membros
suplentes
DIRECÇÃO: 2 membros suplentes
2.
As listas de candidaturas deverão ser acompanhadas de um
conjunto de intenções.
1.ª Secção
Da Assembleia-Geral
Artigo 22.º
A Assembleia-Geral é constituída por todos os
sócios que estejam em pleno gozo dos seus direitos
estatuários.
1. Nas
reuniões da Assembleia-Geral, os sócios que a constituem
deverão inscrever-se nos livros de presença.
Artigo 23.º
Compete à Assembleia-Geral:
1. Eleger
a Mesa da Assembleia-Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal,
bem como destituir os respectivos membros antes de findos os
correspondentes mandatos, ocorrendo causa justificativa.
2. Apreciar
e deliberar sobre os planos da actividade da Direcção para o
ano subsequente e os respectivos orçamentos.
3. Aprovar
os relatórios e as contas de cada gerência, tendo em conta o
parecer do Conselho Fiscal.
4. Pronunciar-se
sobre todos os recursos para ela interpostos.
5. Admitir,
sob proposta da Direcção, os Sócios Honorários e os Sócios
Beneméritos.
6. Estabelecer
o valor da jóia e das quotas.
7. Ocupar-se
de quaisquer outros assuntos que lhe sejam submetidos.
8. Uma
vez eleita a Mesa, prevista no ponto 1., ela toma posse de
imediato, perante a Assembleia e inicia funções.
9. A
posse dos Corpos Gerentes eleitos será dada no prazo de oito
dias após a eleição ou do devido sancionamento quando for
caso disso.
10. A
Assembleia-Geral reúne ordinariamente durante o primeiro
trimestre de cada ano para aprovar o Relatório da Direcção,
as contas do exercício, as linhas gerais de acção da
Direcção bem como para preencher as vagas ocorridas nos
Órgãos Sociais, se for o caso. A Assembleia-Geral, em
reunião Ordinária, poderá ainda, ocupar-se de quaisquer
outros assuntos que lhe sejam submetidos e constem da Ordem
de Trabalhos.
11. São
anuláveis todas as deliberações, tomadas sobre matérias
estranhas à Ordem de Trabalhos, salvo se todos os sócios
efectivos comparecerem à reunião e por todos for aceite a
agenda suplementar.
Artigo 24.º
1. A
Assembleia-Geral reúne extraordinariamente sempre que a
respectiva convocação seja solicitada ao Presidente da Mesa,
pela Direcção, pelo Conselho Fiscal, em matéria da
competência destes ou pelo mínimo de vinte e cinco
associados no pleno gozo dos seus direitos.
2. Só
em reunião extraordinária, expressamente convocada para esse
fim, poderá a Assembleia-Geral deliberar sobre qualquer
proposta de alteração aos presentes Estatutos, bem como
sobre a dissolução do Clube.
3. Os
presentes Estatutos só podem ser alterados com a presença de
pelo menos metade dos sócios e com o voto favorável de três
quartos dos sócios presentes.
3.1. Caso
não tenham comparecido metade dos sócios, poderão de seguida
as propostas de alteração ser submetidas a referendo dos
sócios efectivos presentes, considerando-se aprovadas as que
obtenham o voto favorável de três quartos dos sócios que
participem no referendo.
Artigo 25.º
1. A
Assembleia-Geral considera-se regularmente constituída,
achando-se presente, no local, dia e hora indicados na
convocatória, metade e mais um dos associados.
2. Não
estando presente à hora indicada na convocatória aquele
número de sócios, a Assembleia considerar-se-á regularmente
constituída meia hora depois, qualquer que seja o número de
presenças.
3. Se
porém, a reunião tiver sido convocada a requerimento de um
grupo de sócios e, se a maioria dos subscritores do
requerimento da convocação não tiver presente à hora
indicada na convocatória, não podendo para esse efeito os
sócios serem representados nos termos do Art.º 28º,
entende-se tal circunstância como desistência do pedido de
convocatória.
Artigo 26.º
A Assembleia-Geral será
convocada pelo Presidente da Mesa por meio de aviso postal
ou circular do Clube, expedidos para cada um dos associados
com a antecedência mínima de quinze dias da data da
realização e com a indicação do dia, hora, e local da
reunião, bem como da respectiva Ordem de Trabalhos.
Artigo 27.º
As deliberações da Assembleia-Geral serão
tomadas por maioria de votos dos associados presentes, salvo
nos casos em que a lei preveja maioria diversa.
Artigo 28.º
1. A
cada sócio corresponde um voto.
2. Os
sócios podem ser representados por outros sócios, com limite
de duas representações por sócio, por meio de carta dirigida
ao Presidente da Mesa da Assembleia-Geral, a entregar pelo
sócio mandatário no início dos trabalhos da
Assembleia-Geral.
3. Na
carta referida no ponto 2., devem ser dados poderes de
representação e de voto ao sócio mandatário, exclusivamente
para a Assembleia a que diz respeito, devendo a assinatura
do mandante ser autenticada pela Direcção ou por dois sócios
efectivos presentes na Assembleia-Geral.
4.
É aceite o voto por correspondência.
Artigo 29.º
A Mesa da Assembleia-Geral é composta por um
Presidente, um Vice-Presidente e pelo Secretário.
Artigo 30.º
1. O
Presidente dirige os trabalhos da Assembleia, cabendo-lhe em
especial.
1.1. Assinar
convocatórias e fixar a Ordem de Trabalhos;
1.2. Assegurar-se
que o local de reunião comporta, com comodidade e dignidade,
todos os participantes;
1.3. Conceder
e retirar a palavra aos intervenientes, muito
particularmente quando as suas intervenções se desviem da
Ordem de Trabalhos ou do ponto em discussão ou quando
atentem contra as regras do civismo ou do são convívio
cultural e desportivo;
1.4. Verificar
as contagens de votos, certificar e assinar, com o
secretário, as actas;
1.5. Tomar
todas as medidas para o bom funcionamento da Assembleia, no
respeito das leis e dos presentes Estatutos;
1.6. Conceder
a demissão dos membros dos Órgãos Sociais eleitos em
Assembleia-Geral;
1.7. Investir
os sócios eleitos na posse dos seus cargos e assinar os
respectivos autos.
2. Das
decisões do Presidente cabe recurso para a própria
Assembleia.
Artigo 31.º
Compete ao Vice-Presidente:
1. Substituir
o Presidente em todas as suas funções, na sua falta ou
impedimento
Artigo 32.º
Ao Secretário compete:
1. Ler
as actas das sessões, avisos, convocatórias e o expediente;
2. Lavrar
as actas e assiná-las com o Presidente;
3. Praticar
os demais actos que lhe forem determinados pelo Presidente.
2ª SECÇÃO
Da Direcção
Artigo 33.º
A Direcção que representa o Clube para todos
os efeitos legais é constituída pelo Presidente, um
Vice-Presidente, um Tesoureiro, um Secretário e um Vogal.
Artigo 34.º
1. O
Presidente representa o Clube, assegura o seu regular
funcionamento e promove a colaboração entre os seus Órgãos
Sociais.
2. Compete
em geral ao Presidente:
2.1. Representar
o Clube junto da Administração Pública;
2.2. Representar
o Clube junto dos seus congéneres nacionais e
internacionais;
2.3. Representar
o Clube em juízo;
2.4. Assegurar
a organização e o funcionamento dos serviços, bem como a
escrituração dos livros nos termos da lei;
2.5. Contratar
e gerir o pessoal do Clube, após deliberação da Direcção;
2.6. Assegurar
a gestão corrente do Clube;
2.7. Exercer
quaisquer outros poderes delegados pela Direcção;
2.8. O
Presidente da Direcção pode vetar qualquer decisão tomada
pela Direcção, sempre que lhe pareça contrária aos
interesses do Clube e dos seus sócios, obrigando-se, por
isso, a comunicar o facto por escrito ao Presidente da
Assembleia Geral, que por sua vez, convocará no prazo
estabelecido pelo Art.º 24.º uma Assembleia Geral
Extraordinária, cuja Ordem de Trabalhos terá como ponto
único a discussão e posição a tomar face à decisão vetada.
Artigo 35.º
O Vice-Presidente substitui o Presidente nos
seus impedimentos, de acordo com os poderes delegados pelo
Presidente e ou pela Direcção.
Artigo 36.º
Compete ao Tesoureiro arrecadar os dinheiros
do Clube, satisfazer as despesas autorizadas e escriturar os
livros de receita e despesas e apresentar mensalmente o
balancete do mês anterior.
Artigo 37.º
Compete ao Secretário dar expediente a toda a
correspondência depois de aprovada pela Direcção, lavrar as
actas das reuniões da Direcção, arquivar todos os
documentos, ter sempre em dia e com a máxima clareza a
escrituração do Clube, bem como o Inventário Geral do Clube
Artigo 38.º
À Direcção compete:
1. Cumprir
e fazer cumprir os Estatutos, os Regulamentos do Clube, a
sua própria decisão e as deliberações da Assembleia;
2. Administrar
o Clube, cobrar as receitas, satisfazer as despesas e olhar
pela vida do Clube, pelo seu prestígio e bom-nome;
3. Organizar
o relatório e contas e fornecer ao Conselho Fiscal todos os
esclarecimentos que por este lhe sejam solicitados;
4. Pedir
a convocação das Assembleias-Gerais Extraordinárias;
5. Permitir
a entrada de convidados no Clube;
6. Autorizar
a participação do Clube em provas desportivas;
7. Promover
a organização de provas entre os sócios, para manter e
intensificar o espírito associativo clubista;
8. Criar
Secções especializadas, nomear os respectivos membros e
elaborar e aprovar os respectivos regulamentos orgânicos;
9.
Decidir sobre a perda de qualidade de sócio ou suspensão dos
respectivos direitos, nos termos do Art.º 14.º dos
Estatutos;
10. Propor
à Assembleia-Geral a admissão de Sócios Honorários e Sócios
Beneméritos;
11. Organizar
e superintender nos serviços associativos, incluindo a
contratação de pessoas;
12. Elaborar
o Plano de Actividades e respectivo Orçamento Anual do Clube
a apresentar à Assembleia-Geral, nos termos do ponto 2 do
Art.º 23º;
13. Fixar
os modelos de cartões de identidade dos sócios e dos membros
dos Órgãos Sociais.
Artigo 39.º
Para obrigar a Direcção em todos os seus
actos e contratos, são necessários as assinaturas de três
directores, sendo um deles, o Tesoureiro.
Artigo 40.º
A Direcção é solidariamente responsável pelos
seus actos, excepto se algum dos seus membros se expresse
contrário. As suas resoluções só serão válidas quando sejam
aprovadas pela maioria de votos e posteriormente consignadas
no livro de actas.
Artigo 41.º
A Direcção reúne ordinariamente uma vez por
mês e extraordinariamente sempre que o Presidente a convoque
por sua iniciativa ou por iniciativa de três dos seus
membros.
Artigo 42.º
1. O
exercício das funções directivas é gratuito.
2. Os
membros da Direcção têm, contudo, direito ao pagamento de
todas as despesas realizadas ao serviço do Clube, quando
documentadas e aprovadas pela própria Direcção.
3.ª SECÇÃO
Do Conselho Fiscal
Artigo 43.º
O Conselho Fiscal é constituído por 3
elementos: Presidente, Vice-Presidente e Secretário
Artigo 44.º
Compete ao Conselho Fiscal:
1. Reunir
ordinariamente, ao fim de cada semestre e
extraordinariamente sempre que o julgue necessário ou quando
a Direcção o solicite;
2. Examinar
a escrita do Clube, documentos e verificar a sua exactidão;
3. Assistir
a reuniões da Direcção e auxiliá-la, para as quais terá voto
consultivo, sempre que entender necessário, ou quando para
tal for convidado pela direcção;
4. Lavrar
as actas das suas reuniões;
5. Elaborar
o seu parecer sobre o relatório e contas;
6. Verificar
e fiscalizar a acção da Direcção.
CAPITULO IV
Disposições Gerais
Artigo 45.º
Os casos omissos serão resolvidos pela
Direcção de acordo com a lei aplicável, e por Regulamentos
Internos, devendo todavia submetê-los à apreciação e
deliberação da Assembleia-Geral.
Artigo 46.º
É obrigatório a actualização do número de
inscrição de sócio de cinco em cinco anos.
Artigo 47.º
O ano principiará em 1 de Janeiro e terminará
em 31 de Dezembro.
Artigo 48.º
Os fundos do Clube, serão constituídos por
todos os seus móveis e imóveis e pelo saldo.
Artigo 49.º
Em caso de extinção do Clube, todo o seu
património será discutido e aprovado em Assembleia-Geral
sobre o destino a dar-lhe.
Artigo 50.º
Para efeitos não resolúveis pelo presente
estatuto, fica estabelecida a Comarca da Moita com expressa
renúncia de qualquer outra.
Artigo 51.º
Estes Estatutos entram em vigor logo após a
sua aprovação.
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